| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7348 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Prevenção, Informações e Monitoramento de Desastres Climáticos e Ambientais no Município de Pelotas. |
| native_id | 3703 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.348, DE 2 DE JULHO DE 2024. Institui a Política Municipal de Prevenção, Informações e Monitoramento de Desastres Climáticos e Ambientais no Município de Pelotas. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção, Informações e Monitoramento de Desastres Climáticos e Ambientais no Município de Pelotas. Parágrafo único. A política municipal prevista nesta Lei deve integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, assistência social, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Prevenção, Informações e Monitoramento de Desastres Climáticos e Ambientais: I – atuação articulada entre os poderes municipais, Municípios, Estado, União e a Sociedade Civil organizada, para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas; II – abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação resposta e adaptação aos desastres ambientais e climáticos; III – prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres; IV – adição da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água; V – planejamento com base em pesquisas e estudos científicos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território municipal; VI – (VETADO). Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Prevenção, Informações e Monitoramento de Desastres Climáticos e Ambientais: I – reduzir os riscos de desastres naturais; II – prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres naturais; III – recuperar as áreas afetadas por desastres naturais; IV – incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais; V – promover a continuidade das ações de proteção, recuperação e defesa civil; VI – estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0E8E9161/03A... 1 of 2 04/07/2024, 09:08 processos sustentáveis de urbanização; VII – monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos e outros potencialmente causadores de desastres naturais; VIII – produzir e direcionar os alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais; IX – combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas; X – estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; XI – promover campanhas de conscientização sobre os riscos de desastres naturais; XII – orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; XIII – convocar o gabinete de crise imediatamente após a ocorrência de desastres naturais; XIV – coordenar os serviços emergenciais, arrecadação e distribuição de donativos e guarda e encaminhamento de maquinários; XV – formar um banco de dados de voluntários para serem acionados em caso de desastres naturais; XVI – promover estudos dos impactos das mudanças climáticas nos riscos geológicos e hídricos. Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no que couber, para sua fiel execução. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 2 de julho de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:0E8E9161 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/07/2024. Edição 3858 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0E8E9161/03A... 2 of 2 04/07/2024, 09:08