| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7347 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Pelotense ao Sr. Éder Marchet. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.347, DE 2 DE JULHO DE 2024. Concede o Título de Cidadão Pelotense ao Sr. Éder Marchet. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Concede o Título de Cidadão Pelotense ao Sr. Éder Marchet. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 02de julho de 2024 . PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:1F0AB560 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/07/2024. Edição 3858 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 04/07/24, 08:54 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1F0AB560/03AFcWeA4GPwV1xvQ49u5Q0IHJIFYsAdDc6XAeXtk11O06_iQQxP6c58xv37ON… 1/1