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norma nº 7349/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7349 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaDispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, funções gratificadas e gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.349, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, funções
gratificadas e gratificação especial instituída pela Lei
Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, dos servidores
do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão dos vencimentos,
salários, funções gratificadas e gratificação especial instituída
pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, dos
servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas –
SANEP.
Art. 2º Os vencimentos, os salários, as funções gratificadas e a
gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de
4 de setembro de 2017, dos servidores do Serviço Autônomo
de Saneamento de Pelotas – SANEP, são corrigidos em 1,94%
(um vírgula noventa e quatro por cento), a partir de 1º de maio
de 2024, referente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, apurada entre 1º de janeiro e 30 de abril
de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes dos reajustes previstos nesta
Lei serão cobertas por receitas orçamentárias próprias da
Autarquia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 4 de julho de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:9CFEC61A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/07/2024. Edição 3859
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
05/07/24, 09:18 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9CFEC61A/03AFcWeA5RT1pwTxDiCU6DZpcFhIuvhQMafZsgOTBG0sltvoCqr3jQTekmsr6-jXu… 1/1

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