| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7349 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, funções gratificadas e gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.349, DE 4 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, funções gratificadas e gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, funções gratificadas e gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP. Art. 2º Os vencimentos, os salários, as funções gratificadas e a gratificação especial instituída pela Lei Municipal n.º 6.497, de 4 de setembro de 2017, dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, são corrigidos em 1,94% (um vírgula noventa e quatro por cento), a partir de 1º de maio de 2024, referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2024. Art. 3º As despesas decorrentes dos reajustes previstos nesta Lei serão cobertas por receitas orçamentárias próprias da Autarquia. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 4 de julho de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:9CFEC61A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/07/2024. Edição 3859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 05/07/24, 09:18 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9CFEC61A/03AFcWeA5RT1pwTxDiCU6DZpcFhIuvhQMafZsgOTBG0sltvoCqr3jQTekmsr6-jXu… 1/1