| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7350 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Autoriza e regulamenta, no âmbito do Município de Pelotas, a instalação e o funcionamento do serviço de crematório de corpos, de peças anatômicas e de restos mortais de animais domésticos de pequeno, médio e grande porte. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.350, DE 12 DE JULHO DE 2024. Autoriza e regulamenta, no âmbito do Município de Pelotas, a instalação e o funcionamento do serviço de crematório de corpos, de peças anatômicas e de restos mortais de animais domésticos de pequeno, médio e grande porte. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º A presente Lei autoriza e regulamenta, no âmbito do Município de Pelotas, a instalação e o funcionamento do serviço de crematório de corpos, peças anatômicas e restos mortais de animais domésticos de pequeno, médio e grande porte. Art. 2º A instalação e o funcionamento do serviço de crematório previsto nesta Lei dependerão de licenciamento prévio emitido pelos órgãos ambientais e sanitários competentes. Art. 3º A licença concedida pelo Poder Executivo ao particular para instalação de crematório obedecerá, concomitantemente: I – ao parecer técnico favorável da área municipal competente; II – ao atendimento das exigências previstas quanto às regulamentações do uso do solo; III – aos aspectos sanitários e de preservação do meio ambiente. Art. 4º Para fins do disposto nesta Lei, somente poderão ser utilizados para a incineração, seja de cadáveres, de peças anatômicas ou de restos mortais, os fornos crematórios especialmente fabricados para esse fim. Art. 5º É obrigatória a conservação adequada das peças anatômicas, de necropsia e de cadáveres até o momento da cremação. Art. 6º É permitida a cremação coletiva, desde que previamente autorizada pelo responsável do animal. Art. 7º Esta Lei será, caso necessário, regulamentada a fim de definir o detalhamento técnico de sua execução. Art. 8º Fica autorizado, em parceria com o poder público, o encaminhamento ao serviço de crematório dos corpos, peças anatômicas e restos mortais de animais domésticos recolhidos pelo Município em área pública. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de julho de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0B25B291/fc53... 1 of 2 18/07/2024, 08:59 Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:0B25B291 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/07/2024. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0B25B291/fc53... 2 of 2 18/07/2024, 08:59