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norma nº 7350/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7350 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAutoriza e regulamenta, no âmbito do Município de Pelotas, a instalação e o funcionamento do serviço de crematório de corpos, de peças anatômicas e de restos mortais de animais domésticos de pequeno, médio e grande porte.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.350, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Autoriza e regulamenta, no âmbito do
Município de Pelotas, a instalação e o
funcionamento do serviço de crematório de
corpos, de peças anatômicas e de restos mortais
de animais domésticos de pequeno, médio e
grande porte.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º A presente Lei autoriza e regulamenta, no âmbito do
Município de Pelotas, a instalação e o funcionamento do
serviço de crematório de corpos, peças anatômicas e restos
mortais de animais domésticos de pequeno, médio e grande
porte.
Art. 2º A instalação e o funcionamento do serviço de
crematório previsto nesta Lei dependerão de licenciamento
prévio emitido pelos órgãos ambientais e sanitários
competentes.
Art. 3º A licença concedida pelo Poder Executivo ao particular
para instalação de crematório obedecerá, concomitantemente:
I – ao parecer técnico favorável da área municipal competente;
II – ao atendimento das exigências previstas quanto às
regulamentações do uso do solo;
III – aos aspectos sanitários e de preservação do meio
ambiente.
Art. 4º Para fins do disposto nesta Lei, somente poderão ser
utilizados para a incineração, seja de cadáveres, de peças
anatômicas ou de restos mortais, os fornos crematórios
especialmente fabricados para esse fim.
Art. 5º É obrigatória a conservação adequada das peças
anatômicas, de necropsia e de cadáveres até o momento da
cremação.
Art. 6º É permitida a cremação coletiva, desde que
previamente autorizada pelo responsável do animal.
Art. 7º Esta Lei será, caso necessário, regulamentada a fim de
definir o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 8º Fica autorizado, em parceria com o poder público, o
encaminhamento ao serviço de crematório dos corpos, peças
anatômicas e restos mortais de animais domésticos recolhidos
pelo Município em área pública.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de julho de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0B25B291/fc53...
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Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:0B25B291
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 18/07/2024. Edição 3868
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0B25B291/fc53...
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