br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7351/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7351 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaRevoga a Lei Municipal n.º 7.121, de 11 de novembro de 2022.
native_id3708

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.351, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Revoga a Lei Municipal n.º 7.121, de 11 de
novembro de 2022.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 7.121, de 11 de
novembro de 2022, que dispõe sobre a implementação de Plano
de Amortização do déficit técnico atuarial do Plano
Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Pelotas
– RPPS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de julho de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:2070C2F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 18/07/2024. Edição 3868
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
19/07/24, 09:05 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2070C2F1/8b9265eef6f36839edeeff8635a8fb888b9265eef6f36839edeeff8635a8fb88 1/1

open original →