| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7351 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal n.º 7.121, de 11 de novembro de 2022. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.351, DE 12 DE JULHO DE 2024. Revoga a Lei Municipal n.º 7.121, de 11 de novembro de 2022. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 7.121, de 11 de novembro de 2022, que dispõe sobre a implementação de Plano de Amortização do déficit técnico atuarial do Plano Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Pelotas – RPPS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de julho de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:2070C2F1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/07/2024. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 19/07/24, 09:05 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2070C2F1/8b9265eef6f36839edeeff8635a8fb888b9265eef6f36839edeeff8635a8fb88 1/1