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norma nº 7353/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7353 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Pelotas no mês de junho, o mês dedicado à conscientização da dignidade e respeito às pessoas idosas, denominado “Junho Violeta”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.353, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Institui no calendário oficial do Município de
Pelotas no mês de junho, o mês dedicado à
conscientização da dignidade e respeito às
pessoas idosas, denominado “Junho Violeta”.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de
Pelotas, o "Junho Violeta", mês dedicado à conscientização da
dignidade e respeito às pessoas idosas.
Art. 2º O mês “Junho Violeta” será desenvolvido no âmbito
das unidades públicas de educação e de
saúde da rede municipal durante o mês de junho, através da
realização de palestras, debates e exibição de filmes para os
pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos
de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas
destinadas aos alunos, bem como realização de palestras e
debates para os profissionais da rede de saúde, a serem
ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros
profissionais capacitados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de julho de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:1100AC59
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 18/07/2024. Edição 3868
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
19/07/24, 09:02 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1100AC59/377bffadc7e506ab7451aac18560e937377bffadc7e506ab7451aac18560e937 1/1

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