| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7353 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Pelotas no mês de junho, o mês dedicado à conscientização da dignidade e respeito às pessoas idosas, denominado “Junho Violeta”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.353, DE 12 DE JULHO DE 2024. Institui no calendário oficial do Município de Pelotas no mês de junho, o mês dedicado à conscientização da dignidade e respeito às pessoas idosas, denominado “Junho Violeta”. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pelotas, o "Junho Violeta", mês dedicado à conscientização da dignidade e respeito às pessoas idosas. Art. 2º O mês “Junho Violeta” será desenvolvido no âmbito das unidades públicas de educação e de saúde da rede municipal durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos, bem como realização de palestras e debates para os profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de julho de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:1100AC59 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/07/2024. Edição 3868 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 19/07/24, 09:02 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/1100AC59/377bffadc7e506ab7451aac18560e937377bffadc7e506ab7451aac18560e937 1/1