| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7352 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Declara o Mercado das Pulgas integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.352, DE 12 DE JULHO DE 2024. Declara o Mercado das Pulgas integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Declara o Mercado das Pulgas integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de julho de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:A1CAFBC7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 01/08/2024. Edição 3878 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A1CAFBC7/70... 1 of 1 01/08/2024, 09:18