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norma nº 7352/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7352 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaDeclara o Mercado das Pulgas integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.352, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Declara o Mercado das Pulgas integrante do
Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial da
Cidade de Pelotas, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Declara o Mercado das Pulgas integrante do Patrimônio
Histórico e Cultural Imaterial da Cidade de Pelotas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 12 de julho de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:A1CAFBC7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 01/08/2024. Edição 3878
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A1CAFBC7/70...
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