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norma nº 873/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 873 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaDá o nome de RUA ARY DE OLIVEIRA VIÉGAS, a Rua 5 do Loteamento Liberdade, Pelotas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 873/2024
Câmara Municipal de Pelotas
Decreto Legislativo nº 873
Dá o nome de RUA ARY DE OLIVEIRA
VIÉGAS, a Rua 5 do Loteamento Liberdade,
Pelotas e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte decreto legislativo.
Art.1º Fica atribuída de Rua Ary de Oliveira Viégas, a Rua 5 do
Loteamento Liberdade, Pelotas/RS.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua
publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 08 de agosto de 2024.
ANDERSON DE FREITAS GARCIA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:244E2587
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 12/08/2024. Edição 3885
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
12/08/24, 09:42 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/244E2587/46dc4e82af2e034234ae463d8456b43346dc4e82af2e034234ae463d8456b433 1/1

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