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norma nº 871/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 871 / 2024
Date 2024-07-19
EmentaDispõe sobre medidas destinadas ao ajuste fiscal e contenção de gastos, fixando diretrizes e restrições para a redução e otimização das despesas, especialmente as de pessoal, no âmbito legislativo, em consonância com o Decreto Municipal n.º 6.855, de 15 de março de 2024.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 871/2024
Câmara Municipal de Pelotas
Decreto Legislativo nº 871
Dispõe sobre medidas destinadas ao ajuste fiscal e contenção de
gastos, fixando diretrizes e restrições para a redução e otimização das
despesas, especialmente as de pessoal, no âmbito legislativo, em
consonância com o Decreto Municipal n.º 6.855, de 15 de março de
2024.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que eu promulgo o seguinte decreto legislativo.
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas destinadas ao ajuste fiscal e
contenção de gastos, fixando diretrizes e restrições para a redução e
otimização das despesas, especialmente as de pessoal, no âmbito
legislativo, em consonância com o Decreto Municipal n.º 6.855, de 15
de março de 2024, face ao que segue:
I - a necessidade de restabelecer o equilíbrio fiscal e financeiro das
contas públicas, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, especialmente aqueles aplicados à despesa
de pessoal;
II - a necessidade de estabelecer diretrizes efetivas de transparência,
controle, contenção e redução das despesas;
III - a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações
do Poder legislativo no tocante à gestão orçamentária, financeira e
administrativa;
IV - a necessidade de promover a racionalização dos gastos,
limitando-os ao essencial para o funcionamento do Poder Legislativo;
Art. 2º Fica vedado ao Poder Legislativo, em caráter transitório, até
que ocorra o enquadramento nos limites determinados pela Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, praticar ato que eleve
as despesas relativamente a gastos com pessoal, que configure:
I - concessão de vantagem, de aumento, de reajuste de remuneração de
membros de Poder ou órgão, de servidores e empregados públicos,
exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou
determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que
trata este artigo;
II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de
despesa;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
ressalvadas:
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem
aumento de despesa;
b) as reposições decorrentes de vacância de cargos;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art.
37 da Constituição Federal.
22/07/24, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/189A3E43/8156dbad2861c0e676d5d72919581a458156dbad2861c0e676d5d72919581a45 1/2
V - realização de concurso público, exceto para reposição de
vacâncias previstas no inciso IV do caput do art. 167-A da
Constituição Federal;
VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos,
verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive
os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder Legislativo
Municipal e de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus
dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada
em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação
das medidas de que trata este artigo;
VII - criação de despesa obrigatória;
VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória
acima da variação da inflação, observada a preservação do poder
aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição
Federal;
IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento,
bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que
impliquem ampliação com subsídios e subvenções;
X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 19 de junho de 2024.
ANDERSON DE FREITAS GARCIA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:189A3E43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 22/07/2024. Edição 3870
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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22/07/24, 10:05 Prefeitura Municipal de Pelotas
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