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norma nº 7355/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7355 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaDispõe sobre a comunicação aos órgãos públicos da outorga de denominação ou alteração da denominação de vias públicas, logradouros públicos, incluindo-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.355, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a comunicação aos órgãos
públicos da outorga de denominação ou
alteração da denominação de vias públicas,
logradouros públicos, incluindo-se a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras
providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O Município de Pelotas, por meio do Poder Executivo,
sempre que houver a outorga de denominação ou alteração da
denominação de vias públicas, logradouros públicos, nos
termos da Lei Orgânica, além das comunicações de praxe aos
órgãos públicos que são necessárias para fins de atualização
cadastral, deverá também comunicar a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos para que promova a atualização na
respectiva base de dados.
Art. 2º A Câmara Municipal deverá expedir ofício
comunicando ao Poder Executivo, com a cópia do projeto
aprovado e demais documentos que se fizerem necessários,
para fins de possibilitar o cumprimento das disposições
contidas no artigo 1º.
Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar, no que couber,
a presente Lei, para o seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 13 de agosto de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:77E9AFAD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 26/08/2024. Edição 3895
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
26/08/24, 08:50 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/77E9AFAD/ac2c99ef94b03145879e20865e0bc9bdac2c99ef94b03145879e20865e0bc9bd 1/1

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