| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7355 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a comunicação aos órgãos públicos da outorga de denominação ou alteração da denominação de vias públicas, logradouros públicos, incluindo-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.355, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a comunicação aos órgãos públicos da outorga de denominação ou alteração da denominação de vias públicas, logradouros públicos, incluindo-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O Município de Pelotas, por meio do Poder Executivo, sempre que houver a outorga de denominação ou alteração da denominação de vias públicas, logradouros públicos, nos termos da Lei Orgânica, além das comunicações de praxe aos órgãos públicos que são necessárias para fins de atualização cadastral, deverá também comunicar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para que promova a atualização na respectiva base de dados. Art. 2º A Câmara Municipal deverá expedir ofício comunicando ao Poder Executivo, com a cópia do projeto aprovado e demais documentos que se fizerem necessários, para fins de possibilitar o cumprimento das disposições contidas no artigo 1º. Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar, no que couber, a presente Lei, para o seu fiel cumprimento. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 13 de agosto de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:77E9AFAD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/08/2024. Edição 3895 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 26/08/24, 08:50 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/77E9AFAD/ac2c99ef94b03145879e20865e0bc9bdac2c99ef94b03145879e20865e0bc9bd 1/1