| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7361 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.361, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), nos termos da Resolução CMN n.º 4.995, de 24 de março 2022, e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, destinados a: I – infraestrutura: drenagem, pavimentação e urbanização de vias;habitação; obras e serviços de contenção, reabilitação e reconstrução de áreas urbanas e rurais; II – lazer: recuperação e instalação de praças e parques; e III – cultura: reforma de prédios públicos e aquisição de equipamentos. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos neste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei. Art. 4º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais destinados a fazer frente aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar da conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e ao pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 03/09/24, 08:52 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2F0026C1/a0d2ce7e87114a8395219faa89b32362a0d2ce7e87114a8395219faa89b32362 1/2 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de agosto de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:2F0026C1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/09/2024. Edição 3901 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 03/09/24, 08:52 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2F0026C1/a0d2ce7e87114a8395219faa89b32362a0d2ce7e87114a8395219faa89b32362 2/2