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norma nº 7361/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7361 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.361, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco do Brasil
S.A., e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$
60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), nos termos da
Resolução CMN n.º 4.995, de 24 de março 2022, e suas
alterações, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de
2000, destinados a:
I – infraestrutura: drenagem, pavimentação e urbanização de
vias;habitação; obras e serviços de contenção, reabilitação e
reconstrução de áreas urbanas e rurais;
II – lazer: recuperação e instalação de praças e parques; e
III – cultura: reforma de prédios públicos e aquisição de
equipamentos.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos neste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §
1º, art. 32 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000,
e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações
e aos pagamentos dos encargos, relativos ao contrato de
financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir
créditos adicionais destinados a fazer frente aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar da conta corrente de
titularidade do Município, a ser indicada no contrato em que
são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários
às amortizações e ao pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este
artigo, nos termos do § 1º, do art. 60 da Lei n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
03/09/24, 08:52 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2F0026C1/a0d2ce7e87114a8395219faa89b32362a0d2ce7e87114a8395219faa89b32362 1/2
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de agosto de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:2F0026C1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/09/2024. Edição 3901
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
03/09/24, 08:52 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2F0026C1/a0d2ce7e87114a8395219faa89b32362a0d2ce7e87114a8395219faa89b32362 2/2

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