| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7359 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a circulação de vans escolares e táxis nos corredores de ônibus no Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.359, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a circulação de vans escolares e táxis nos corredores de ônibus no Município de Pelotas. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica autorizada a circulação de vans escolares e táxis devidamente identificados nos corredores de ônibus no Município de Pelotas. § 1º Consideram-se vans escolares aquelas devidamente autorizadas pelo órgão municipal de trânsito, até o limite de veículos do tipo micro-ônibus. § 2º Não será permitido o embarque e desembarque nos corredores exclusivos para ônibus. Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para sua fiel execução. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de agosto de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:7D2C0F38 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/09/2024. Edição 3905 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7D2C0F38/f2e3... 1 of 1 09/09/2024, 09:29