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norma nº 7359/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7359 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaDispõe sobre a circulação de vans escolares e táxis nos corredores de ônibus no Município de Pelotas.
native_id3726

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.359, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a circulação de vans escolares e
táxis nos corredores de ônibus no Município de
Pelotas.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica autorizada a circulação de vans escolares e táxis
devidamente identificados nos corredores de ônibus no
Município de Pelotas.
§ 1º Consideram-se vans escolares aquelas devidamente
autorizadas pelo órgão municipal de trânsito, até o limite de
veículos do tipo micro-ônibus.
§ 2º Não será permitido o embarque e desembarque nos
corredores exclusivos para ônibus.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para sua fiel
execução.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 29 de agosto de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo 
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:7D2C0F38
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 09/09/2024. Edição 3905
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/7D2C0F38/f2e3...
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