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norma nº 7362/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7362 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a criar pontos de embarque e desembarque nas intermediações de praças, comércios na área central e bairros com grande movimentação para motoristas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.362/2024
Lei nº 7.362, de 16 de setembro de 2024.
Fica autorizado o Poder Executivo a criar pontos de
embarque e desembarque nas intermediações de
praças, comércios na área central e bairros com
grande movimentação para motoristas e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar pontos de embarque
e desembarque nas intermediações de praças, comércios na área
central e bairros com grande movimentação para motoristas que
realizam o transporte individual remunerado de passageiros oferecidos
e solicitados exclusivamente por aplicativos, táxis ou plataforma
tecnológicas, ligados à rede mundial de computadores, no Município
de Pelotas/RS.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 16 de setembro de 2024.
ANDERSON DE FREITAS GARCIA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:E37290ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 17/09/2024. Edição 3911
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E37290ED/af39...
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