| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7363 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | Proclama juntamente com São Francisco de Paula, a Orixá Africana Oxum, Padroeiros do Município de Pelotas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.363/2024 Lei nº 7.363, de 16 de setembro de 2024. Proclama juntamente com São Francisco de Paula, a Orixá Africana Oxum, Padroeiros do Município de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Proclama juntamente com São Francisco de Paula, a Orixá Africana Oxum, Padroeiros do Município de Pelotas. Parágrafo único. O Município de Pelotas prestará anualmente, as honras do Município aos Padroeiros dos Pelotenses. Art. 2º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 16 de setembro de 2024. ANDERSON DE FREITAS GARCIA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:54FA3368 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/09/2024. Edição 3911 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/54FA3368/4a69... 1 of 1 17/09/2024, 08:34