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norma nº 7363/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7363 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaProclama juntamente com São Francisco de Paula, a Orixá Africana Oxum, Padroeiros do Município de Pelotas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.363/2024
Lei nº 7.363, de 16 de setembro de 2024.
Proclama juntamente com São Francisco de Paula, a
Orixá Africana Oxum, Padroeiros do Município de
Pelotas e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Proclama juntamente com São Francisco de Paula, a Orixá
Africana Oxum, Padroeiros do Município de Pelotas.
Parágrafo único. O Município de Pelotas prestará anualmente, as
honras do Município aos Padroeiros dos Pelotenses.
Art. 2º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 16 de setembro de 2024.
ANDERSON DE FREITAS GARCIA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:54FA3368
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 17/09/2024. Edição 3911
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/54FA3368/4a69...
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