| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7364 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a indenizar servidores públicos municipais ativos da Administração Direta do Município de Pelotas, dos custos relativos à antecipação da Gratificação Natalina relativa ao exercício de 2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.364, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a indenizar servidores públicos municipais ativos da Administração Direta do Município de Pelotas, dos custos relativos à antecipação da Gratificação Natalina relativa ao exercício de 2024, e dá outras providências. O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal indenizarão os valores relativos aos encargos financeiros e demais despesas decorrentes dos respectivos contratos bancários consignatórios dos servidores ativos da Administração Direta, celebrado com a instituição financeira, referentes à antecipação da Gratificação Natalina (13º Salário) de 2024. § 1º A indenização decorre de consignação bancária a ser realizada pelos servidores ativos alcançados pelo benefício da antecipação da Gratificação Natalina (13º Salário). § 2º O pagamento aos que tiverem seus contratos rejeitados pela instituição financeira será realizado pela própria municipalidade. § 3º Os servidores que optarem por não contratar consignação referente à antecipação da Gratificação Natalina do ano de 2024, receberão a mesma em 10 (dez) parcelas sucessivas, devidamente corrigidas, a partir de fevereiro de 2025. § 4º A ausência de manifestação de interesse do servidor junto à instituição financeira até o dia 18 de dezembro, constitui anuência à opção de parcelamento nos moldes descritos no parágrafo anterior. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 27 de novembro de 2024. IDEMAR BARZ Prefeito em Exercício Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:158899D5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/11/2024. Edição 3961 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/158899D5/9f68... 1 of 2 28/11/2024, 08:48 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/158899D5/9f68... 2 of 2 28/11/2024, 08:48