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norma nº 7364/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7364 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaAutoriza os Poderes Executivo e Legislativo a indenizar servidores públicos municipais ativos da Administração Direta do Município de Pelotas, dos custos relativos à antecipação da Gratificação Natalina relativa ao exercício de 2024, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.364, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a
indenizar servidores públicos municipais ativos
da Administração Direta do Município de
Pelotas, dos custos relativos à antecipação da
Gratificação Natalina relativa ao exercício de
2024, e dá outras providências.
O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo
Municipal indenizarão os valores relativos aos encargos
financeiros e demais despesas decorrentes dos respectivos
contratos bancários consignatórios dos servidores ativos da
Administração Direta, celebrado com a instituição financeira,
referentes à antecipação da Gratificação Natalina (13º Salário)
de 2024.
§ 1º A indenização decorre de consignação bancária a ser
realizada pelos servidores ativos alcançados pelo benefício da
antecipação da Gratificação Natalina (13º Salário).
§ 2º O pagamento aos que tiverem seus contratos rejeitados
pela instituição financeira será realizado pela própria
municipalidade.
§ 3º Os servidores que optarem por não contratar consignação
referente à antecipação da Gratificação Natalina do ano de
2024, receberão a mesma em 10 (dez) parcelas sucessivas,
devidamente corrigidas, a partir de fevereiro de 2025.
§ 4º A ausência de manifestação de interesse do servidor junto
à instituição financeira até o dia 18 de dezembro, constitui
anuência à opção de parcelamento nos moldes descritos no
parágrafo anterior.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei encontrarão
cobertura nas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 27 de novembro de 2024.
IDEMAR BARZ
Prefeito em Exercício
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:158899D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 28/11/2024. Edição 3961
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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