| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Fica criada a Frente Parlamentar contra a Corrupção na Saúde na cidade de Pelotas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 881/2024 Decreto Legislativo nº 881 Fica criada a Frente Parlamentar contra a Corrupção na Saúde na cidade de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo. Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar contra a Corrupção na Saúde na cidade de Pelotas e dá outras providências. Art. 2º A Frente Parlamentar contra a Corrupção na Saúde na cidade de Pelotas, tem como objetivo dar continuidade à CPI do Pronto Socorro e discutir as seguintes atividades durante o período compreendido de janeiro de 2017 a dezembro de 2024: I - Investigar e enviar às autoridades competentes as irregularidades na Secretaria da Saúde e no Pronto Socorro; II - Corroborar com as investigações junto ao Ministério Público; III - Analisar depoimentos e documentações. Art. 3º A Frente Parlamentar contra a Corrupção na Saúde na cidade de Pelotas será constituída por livre adesão dos Parlamentares. Art. 4º As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros. Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão a forma de seu funcionamento. Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 28 de novembro de 2024. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS Presidente Em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:753C2948 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/12/2024. Edição 3963 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 02/12/24, 09:20 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/753C2948/12e28fbbebe2e5057d784fc9262a9bd812e28fbbebe2e5057d784fc9262a9bd8 1/1