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norma nº 881/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 881 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaFica criada a Frente Parlamentar contra a Corrupção na Saúde na cidade de Pelotas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 881/2024
Decreto Legislativo nº 881
Fica criada a Frente Parlamentar contra a Corrupção
na Saúde na cidade de Pelotas e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar contra a Corrupção na Saúde
na cidade de Pelotas e dá outras providências.
Art. 2º A Frente Parlamentar contra a Corrupção na Saúde na cidade
de Pelotas, tem como objetivo dar continuidade à CPI do Pronto
Socorro e discutir as seguintes atividades durante o período
compreendido de janeiro de 2017 a dezembro de 2024:
I - Investigar e enviar às autoridades competentes as irregularidades na
Secretaria da Saúde e no Pronto Socorro;
II - Corroborar com as investigações junto ao Ministério Público;
III - Analisar depoimentos e documentações.
Art. 3º A Frente Parlamentar contra a Corrupção na Saúde na cidade
de Pelotas será constituída por livre adesão dos Parlamentares.
Art. 4º As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu
presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus
membros.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na
periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também
definirão a forma de seu funcionamento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 28 de novembro de 2024.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
Presidente Em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:753C2948
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 02/12/2024. Edição 3963
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
02/12/24, 09:20 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/753C2948/12e28fbbebe2e5057d784fc9262a9bd812e28fbbebe2e5057d784fc9262a9bd8 1/1

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