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norma nº 7369/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7369 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDá o nome de Esquina Zé Lanches para o cruzamento das Ruas Princesa Isabel e Bento Martins no centro de Pelotas.
native_id3741

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.369, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Dá o nome de Esquina Zé Lanches para o
cruzamento das Ruas Princesa Isabel e Bento
Martins no centro de Pelotas.
O prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Dá o nome de "Esquina Zé Lanches" para o cruzamento
das Ruas Princesa Isabel e Bento Martins, no centro de Pelotas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 14 de janeiro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:A36332DC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/01/2025. Edição 3994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
16/01/25, 09:42 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A36332DC/5afeb2ded85944c45d2791b84f7e1bd85afeb2ded85944c45d2791b84f7e1bd8 1/1

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