| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7369 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Dá o nome de Esquina Zé Lanches para o cruzamento das Ruas Princesa Isabel e Bento Martins no centro de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.369, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Dá o nome de Esquina Zé Lanches para o cruzamento das Ruas Princesa Isabel e Bento Martins no centro de Pelotas. O prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Dá o nome de "Esquina Zé Lanches" para o cruzamento das Ruas Princesa Isabel e Bento Martins, no centro de Pelotas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 14 de janeiro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:A36332DC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/01/2025. Edição 3994 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 16/01/25, 09:42 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A36332DC/5afeb2ded85944c45d2791b84f7e1bd85afeb2ded85944c45d2791b84f7e1bd8 1/1