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norma nº 7370/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7370 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 7.196, de 7 de junho de 2023, visando modificar a denominação da função de Condutor de Motolância.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.370, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal n.º 7.196, de 7 de junho
de 2023, visando modificar a denominação da
função de Condutor de Motolância.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alteração na Lei Municipal n.º
7.196, de 7 de junho de 2023, visando modificar a
denominação da função de Condutor de Motolância.
Art. 2º Fica alterado no inciso I do artigo 2º da Lei Municipal
n.º 7.196, de 7 de junho de 2023, a denominação da função
“Condutor de Motolância” para “Técnico de Enfermagem –
Condutor de Motolância”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 14 de janeiro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:D65549FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/01/2025. Edição 3994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
16/01/25, 09:45 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D65549FB/b5319c1c096acbc58d27041d1e8d46bcb5319c1c096acbc58d27041d1e8d46bc 1/1

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