| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7370 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 7.196, de 7 de junho de 2023, visando modificar a denominação da função de Condutor de Motolância. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.370, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Altera a Lei Municipal n.º 7.196, de 7 de junho de 2023, visando modificar a denominação da função de Condutor de Motolância. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alteração na Lei Municipal n.º 7.196, de 7 de junho de 2023, visando modificar a denominação da função de Condutor de Motolância. Art. 2º Fica alterado no inciso I do artigo 2º da Lei Municipal n.º 7.196, de 7 de junho de 2023, a denominação da função “Condutor de Motolância” para “Técnico de Enfermagem – Condutor de Motolância”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 14 de janeiro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:D65549FB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/01/2025. Edição 3994 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 16/01/25, 09:45 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D65549FB/b5319c1c096acbc58d27041d1e8d46bcb5319c1c096acbc58d27041d1e8d46bc 1/1