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norma nº 7371/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7371 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 7.196, de 7 de junho de 2023, que autoriza o poder público a contratar por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.371, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal n.º 7.196, de 7 de junho
de 2023, que autoriza o poder público a
contratar por tempo determinado, para atender
necessidade de excepcional interesse público.
O prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração na Lei Municipal n.º
7.196, de 7 de junho de 2023, a qual autoriza o poder público a
contratar por tempo determinado, para atender necessidade de
excepcional interesse público.
Art. 2º Fica autorizada a ampliação de 4 (quatro) vagas para o
cargo de Condutor de Ambulância para atuação no Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 14 de janeiro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:36E80C6A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/01/2025. Edição 3994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
16/01/25, 09:37 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/36E80C6A/67e002994dda77af362763961e47f93567e002994dda77af362763961e47f935 1/1

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