| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | Institui a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 882/2025 Câmara Municipal de Pelotas Decreto Legislativo nº 882 Institui a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo. Art. 1º Institui a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana. Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana de Pelotas tem por objetivo, dentre outros, fomentar, analisar e propor políticas em defesa da Cultura, Tradição e Religiosidade de Matriz Africana e Afro-brasileira. Art. 3º poderão integrar a referida Frente Parlamentar todos os Vereadores e Vereadoras desta casa legislativa. Parágrafo Único – A adesão à Frente Parlamentar dar-se-á através de aprovação de resolução interna da Câmara Municipal, devendo ser comunicada à coordenação provisória através de correspondência oficial. Art. 4º A comissão provisória será composta por no mínimo 3 (três) Vereadores (as) e o presidente desta casa legislativa. Parágrafo Único – A comissão provisória terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a divulgação e organização da Frente Parlamentar, encerrando suas atividades com a constituição da comissão permanente. Art. 5º A estrutura e funcionamento desta Frente Parlamentar serão definidos em plenária dos vereadores integrantes da mesma. Art. 6º A comissão permanente será constituída em plenária dos Vereadores (as) integrantes da Frente Parlamentar. Art. 7º Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana no município de Pelotas terá duração durante a legislatura atual, sem prejuízo do recesso legislativo, encerrando suas atividades ao término deste período legislativo, no qual foi instituída. Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 15 de Janeiro de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:A48D0ECF 16/01/25, 09:44 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A48D0ECF/888bf3e890454f11fa672187e3ffc420888bf3e890454f11fa672187e3ffc420 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/01/2025. Edição 3994 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 16/01/25, 09:44 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A48D0ECF/888bf3e890454f11fa672187e3ffc420888bf3e890454f11fa672187e3ffc420 2/2