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norma nº 882/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 882 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaInstitui a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 882/2025
Câmara Municipal de Pelotas
Decreto Legislativo nº 882
Institui a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos
Tradicionais de Matriz Africana.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1º Institui a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Tradicionais
de Matriz Africana.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Tradicionais de
Matriz Africana de Pelotas tem por objetivo, dentre outros, fomentar,
analisar e propor políticas em defesa da Cultura, Tradição e
Religiosidade de Matriz Africana e Afro-brasileira.
Art. 3º poderão integrar a referida Frente Parlamentar todos os
Vereadores e Vereadoras desta casa legislativa.
Parágrafo Único – A adesão à Frente Parlamentar dar-se-á através de
aprovação de resolução interna da Câmara Municipal, devendo ser
comunicada à coordenação provisória através de correspondência
oficial.
Art. 4º A comissão provisória será composta por no mínimo 3 (três)
Vereadores (as) e o presidente desta casa legislativa.
Parágrafo Único – A comissão provisória terá um prazo de 60
(sessenta) dias para a divulgação e organização da Frente Parlamentar,
encerrando suas atividades com a constituição da comissão
permanente.
Art. 5º A estrutura e funcionamento desta Frente Parlamentar serão
definidos em plenária dos vereadores integrantes da mesma.
Art. 6º A comissão permanente será constituída em plenária dos
Vereadores (as) integrantes da Frente Parlamentar.
Art. 7º Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos
Tradicionais de Matriz Africana no município de Pelotas terá duração
durante a legislatura atual, sem prejuízo do recesso legislativo,
encerrando suas atividades ao término deste período legislativo, no
qual foi instituída.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 15 de Janeiro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:A48D0ECF
16/01/25, 09:44 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A48D0ECF/888bf3e890454f11fa672187e3ffc420888bf3e890454f11fa672187e3ffc420 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/01/2025. Edição 3994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
16/01/25, 09:44 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A48D0ECF/888bf3e890454f11fa672187e3ffc420888bf3e890454f11fa672187e3ffc420 2/2

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