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norma nº 883/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 883 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaInstitui a Frente Parlamentar em Defesa do Tradicionalismo, Cultura e Festas Populares de Pelotas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº883/2025
Câmara Municipal de Pelotas
Decreto Legislativo nº 883
Institui a Frente Parlamentar em Defesa do
Tradicionalismo, Cultura e Festas Populares de
Pelotas.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1º fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa do
Tradicionalismo, Cultura e Festas Populares de Pelotas.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa de Políticas Públicas do
Tradicionalismo, Cultura e Festas Populares de Pelotas município de
Pelotas tem por objetivo, dentre outros, fomentar, analisar e propor
políticas em defesa do Tradicionalismo, Cultura e Festas Populares de
Pelotas.
Art. 3º poderão integrar a referida Frente Parlamentar todos os
Vereadores e Vereadoras desta casa legislativa.
Parágrafo Único – A adesão à Frente Parlamentar dar-se-á através de
aprovação de resolução interna da Câmara Municipal, devendo ser
comunicada à coordenação provisória através de correspondência
oficial.
Art. 4º A comissão provisória será composta por no mínimo 3 (três)
Vereadores (as) e o presidente desta casa legislativa.
Parágrafo Único – A comissão provisória terá um prazo de 60
(sessenta) dias para a divulgação e organização da Frente Parlamentar,
encerrando suas atividades com a constituição da comissão
permanente.
Art. 5º A estrutura e funcionamento desta Frente Parlamentar serão
definidos em plenária dos vereadores integrantes da mesma.
Art. 6º A comissão permanente será constituída em plenária dos
Vereadores (as) integrantes da Frente Parlamentar.
Art. 7º Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa do
Tradicionalismo, Cultura e Festas Populares de Pelotas no município
de Pelotas terá duração durante a legislatura atual, sem prejuízo do
recesso legislativo, encerrando suas atividades ao término deste
período legislativo, no qual foi instituída.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 15 de Janeiro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
16/01/25, 09:39 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/550741C4/78ac5579c5497691e4f9feafb0825cb678ac5579c5497691e4f9feafb0825cb6 1/2
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:550741C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/01/2025. Edição 3994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
16/01/25, 09:39 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/550741C4/78ac5579c5497691e4f9feafb0825cb678ac5579c5497691e4f9feafb0825cb6 2/2

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