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norma nº 884/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 884 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaInstitui a Frente Parlamentar em Defesa da Tradição Religiosa Evangélica.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 884/2025
Câmara Municipal de Pelotas
Decreto Legislativo nº 884
Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Tradição
Religiosa Evangélica.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1º - Institui a Frente Parlamentar em defesa da tradição religiosa
Evangélica.
Art. 2º - A Frente Parlamentar em Defesa da Religião Evangélica de
Pelotas, Rio Grande do Sul, tem por objetivo, dentre outros, fomentar,
analisar e propor políticas em defesa da Cultura, Tradição e
Religiosidade Evangélica.
Art. 3º - Poderão integrar a referida Frente Parlamentar todos os
Vereadores e Vereadoras desta Casa.
Parágrafo Único – A adesão à Frente Parlamentar dar-se-á através de
aprovação de resolução interna da Câmara Municipal, devendo ser
comunicada à coordenação provisória através de correspondência
oficial.
Art. 4º - A comissão provisória será composta por no mínimo 3 (três)
Vereadores (as) e o presidente desta Casa Legislativa.
Parágrafo Único – A comissão provisória terá um prazo de 60
(sessenta) dias para a divulgação e organização da Frente Parlamentar,
encerrando suas atividades com a constituição da comissão
permanente.
Art. 5º - A estrutura e funcionamento desta Frente Parlamentar serão
definidos em plenária dos vereadores integrantes da mesma.
Art. 6º - A comissão permanente será constituída em plenária dos
Vereadores (as) integrantes da Frente Parlamentar.
Art. 7º - Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa da Religião
Evangélica no município de Pelotas terá duração durante a legislatura
atual, sem prejuízo do recesso legislativo, encerrando suas atividades
ao término deste período legislativo, no qual foi instituída.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 15 de Janeiro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:A423C27A
16/01/25, 09:44 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/A423C27A/c5a5e38d3d2a87ca18e318b021d60a9ec5a5e38d3d2a87ca18e318b021d60a9e 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/01/2025. Edição 3994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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16/01/25, 09:44 Prefeitura Municipal de Pelotas
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