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norma nº 2/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaDisciplina a concessão de diárias, e dá outras providências.
native_id3750

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Câmara Municipal de Pelotas
RESOLUÇÃO Nº 02
Disciplina a concessão de diárias, e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Cada Vereador terá a sua disposição a quantia anual de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) para ser utilizada com despesa de diária
sua e de sua assessoria de gabinete, dentro do Estado do Rio Grande
do Sul, não sendo permitida a suplementação após o esgotamento de
tal quantia.
§1º A exceção ocorrerá nos casos de viagens de Parlamentares para
fora do Estado do Rio Grande do Sul, quando não será computado tal
gasto na quantia anual de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para
despesas com diárias.
§2º A exceção estabelecida no Parágrafo Primeiro desse artigo é
exclusiva dos Parlamentares, não alcançando assessores que
porventura venham a acompanhar o Parlamentar no deslocamento.
Art. 2º O Vereador que solicitar diária para servidor que não esteja
lotado em seu gabinete terá descontado de sua quantia anual de diária
o valor pago a título de diária para tal servidor convocado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 09 de Janeiro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:65718C90
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 10/01/2025. Edição 3990
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
10/01/25, 08:54 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/65718C90/fcb6503eaf73b7feabd457a3c27f5fe3fcb6503eaf73b7feabd457a3c27f5fe3 1/1

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