| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Disciplina a concessão de diárias, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Câmara Municipal de Pelotas RESOLUÇÃO Nº 02 Disciplina a concessão de diárias, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Cada Vereador terá a sua disposição a quantia anual de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para ser utilizada com despesa de diária sua e de sua assessoria de gabinete, dentro do Estado do Rio Grande do Sul, não sendo permitida a suplementação após o esgotamento de tal quantia. §1º A exceção ocorrerá nos casos de viagens de Parlamentares para fora do Estado do Rio Grande do Sul, quando não será computado tal gasto na quantia anual de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para despesas com diárias. §2º A exceção estabelecida no Parágrafo Primeiro desse artigo é exclusiva dos Parlamentares, não alcançando assessores que porventura venham a acompanhar o Parlamentar no deslocamento. Art. 2º O Vereador que solicitar diária para servidor que não esteja lotado em seu gabinete terá descontado de sua quantia anual de diária o valor pago a título de diária para tal servidor convocado. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 09 de Janeiro de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:65718C90 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/01/2025. Edição 3990 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 10/01/25, 08:54 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/65718C90/fcb6503eaf73b7feabd457a3c27f5fe3fcb6503eaf73b7feabd457a3c27f5fe3 1/1