| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7373 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Ratifica, sem ressalvas, a alteração do Protocolo de Intenções firmado pelo Poder Executivo visando a celebração de contrato de consórcio público junto ao Consórcio Público do Extremo Sul – COPES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.373, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Ratifica, sem ressalvas, a alteração do Protocolo de Intenções firmado pelo Poder Executivo visando a celebração de contrato de consórcio público junto ao Consórcio Público do Extremo Sul – COPES. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica ratificada, sem ressalvas, a alteração do Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo do Município de Pelotas com outros entes federativos em 18 de setembro de 2024, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei, visando a celebração do contrato de consórcio público entre os Executivos Municipais de: I – Arroio do Padre; II – Arroio Grande; III – Canguçu; IV – Capão do Leão; V – Cerrito; VI – Chuí; VII – Herval; VIII – Jaguarão; IX – Morro Redondo; X – Pedras Altas; XI – Pedro Osório; XII – Pelotas; XIII – Pinheiro Machado; XIV – Piratini; XV – Rio Grande; XVI – Santana da Boa Vista; XVII – Santa Vitória do Palmar; XVIII – São José do Norte; XIX – São Lourenço do Sul; XX – Turuçu. Parágrafo único. As disposições serão implementadas através da Associação Pública denominada Consórcio Público do Extremo Sul – COPES, autarquia inter-federativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Pelotas, por prazo indeterminado de duração e de característica 23/01/25, 08:45 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FFB845F5/6ad893cb330366dce5656c23351e02436ad893cb330366dce5656c23351e0243 1/2 multifuncional com base nos termos doart. 1º, § 1º da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 2º As demais previsões havidas no Protocolo de Intenções permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 16 de janeiro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:FFB845F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/01/2025. Edição 3998 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 23/01/25, 08:45 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FFB845F5/6ad893cb330366dce5656c23351e02436ad893cb330366dce5656c23351e0243 2/2