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norma nº 7373/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7373 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaRatifica, sem ressalvas, a alteração do Protocolo de Intenções firmado pelo Poder Executivo visando a celebração de contrato de consórcio público junto ao Consórcio Público do Extremo Sul – COPES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.373, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Ratifica, sem ressalvas, a alteração do
Protocolo de Intenções firmado pelo Poder
Executivo visando a celebração de contrato de
consórcio público junto ao Consórcio Público
do Extremo Sul – COPES.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica ratificada, sem ressalvas, a alteração do Protocolo
de Intenções celebrado pelo Poder Executivo do Município de
Pelotas com outros entes federativos em 18 de setembro de
2024, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei,
visando a celebração do contrato de consórcio público entre os
Executivos Municipais de:
I – Arroio do Padre;
II – Arroio Grande;
III – Canguçu;
IV – Capão do Leão;
V – Cerrito;
VI – Chuí;
VII – Herval;
VIII – Jaguarão;
IX – Morro Redondo;
X – Pedras Altas;
XI – Pedro Osório;
XII – Pelotas;
XIII – Pinheiro Machado;
XIV – Piratini;
XV – Rio Grande;
XVI – Santana da Boa Vista;
XVII – Santa Vitória do Palmar;
XVIII – São José do Norte;
XIX – São Lourenço do Sul;
XX – Turuçu.
Parágrafo único. As disposições serão implementadas através
da Associação Pública denominada Consórcio Público do
Extremo Sul – COPES, autarquia inter-federativa com
personalidade jurídica de direito público, autonomia
administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de
Pelotas, por prazo indeterminado de duração e de característica
23/01/25, 08:45 Prefeitura Municipal de Pelotas
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multifuncional com base nos termos doart. 1º, § 1º da Lei
Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 2º As demais previsões havidas no Protocolo de Intenções
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 16 de janeiro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:FFB845F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 22/01/2025. Edição 3998
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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23/01/25, 08:45 Prefeitura Municipal de Pelotas
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