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norma nº 7374/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7374 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaInstitui o Dia do Aniversário do Mercado Público de Pelotas e inclui no Calendário Oficial do Município.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.374, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Institui o Dia do Aniversário do Mercado Público de Pelotas e
inclui no Calendário Oficial do Município.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Institui o Dia do Aniversário do Mercado Público de
Pelotas e inclui no Calendário Oficial do Município de Pelotas
o “Dia do Aniversário do Mercado Público de Pelotas”, a ser
comemorado no dia 3 de janeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes com a implantação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la e promover todas
as medidas administrativas necessárias à sua implementação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 30 de janeiro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se. 
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:AC29A01F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 31/01/2025. Edição 4005
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AC29A01F/d7071c874851ebb908befa7090f42...
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