| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7374 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Institui o Dia do Aniversário do Mercado Público de Pelotas e inclui no Calendário Oficial do Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.374, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. Institui o Dia do Aniversário do Mercado Público de Pelotas e inclui no Calendário Oficial do Município. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Institui o Dia do Aniversário do Mercado Público de Pelotas e inclui no Calendário Oficial do Município de Pelotas o “Dia do Aniversário do Mercado Público de Pelotas”, a ser comemorado no dia 3 de janeiro. Art. 2º As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la e promover todas as medidas administrativas necessárias à sua implementação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 30 de janeiro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:AC29A01F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31/01/2025. Edição 4005 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AC29A01F/d7071c874851ebb908befa7090f42... 1 of 1 31/01/2025, 08:43