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norma nº 7375/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7375 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, profissionais para o exercício de atribuições vinculadas à Secretaria Municipal de Educação – SME, na forma de contrato administrativo, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.375, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo
determinado, para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, profissionais para o
exercício de atribuições vinculadas à Secretaria
Municipal de Educação – SME, na forma de contrato
administrativo, e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por
tempo determinado e para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, profissionais para o exercício de
atribuições vinculadas à Secretaria Municipal de Educação – SME,
nos termos do art. 37, inciso IX, e do art. 167-A, da Constituição
Federal, e da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, e
suas alterações posteriores.
Art. 2º A necessidade temporária de excepcional interesse público
decorre da insuficiência, momentânea e pontual, verificada no quadro
de servidores em atividade vinculados à rede municipal de Educação,
para o início do calendário letivo do ano de 2025.
Art. 3º A falta de recursos humanos suficientes para garantir o
adequado atendimento aos alunos da rede pública e municipal de
ensino, no início do calendário letivo do ano de 2025, afigura-se como
justificativa administrativa para fundamentar a contratação
emergencial e temporária autorizada na presente Lei.
Art. 4º A autorização legislativa prevista no art. 1º compreende a
admissão temporária no serviço público municipal, mediante contrato
administrativo firmado para atender e suprir os seguintes cargos,
funções e serviços relacionados à Secretaria Municipal de Educação –
SME, com os respectivos quantitativos:
I – 18 (dezoito) vagas de Merendeiro;
II – 20 (vinte) vagas de Monitor de Escola;
III – 12 (doze) vagas de Motorista;
IV – 07 (sete) vagas de Orientador Educacional;
V – 15 (quinze) vagas de Secretário de Escola;
VI – 04 (quatro) vagas de Professor de Dança (P II);
VII – 10 (dez) vagas de Professor de Ensino Religioso (P II);
VIII – 04 (quatro) vagas de Professor de Espanhol (P II);
IX – 03 (três) vagas de Professor de Inglês (P II);
X – 05 (cinco) vagas de Professor de Música (P II);
XI – 04 (quatro) vagas de Professor de Teatro (P II);
XII – 37 (trinta e sete) vagas de Professor de Educação Infantil;
XIII – 04 (quatro) vagas de Eletricista Instalador;
XIV – 10 (dez) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais;
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XV – 10 (dez) vagas de Servente.
Parágrafo único. As atribuições, a remuneração, a carga horária e os
requisitos de cada cargo ou função estão previstos e estabelecidos no
Anexo desta Lei.
Art. 5º Os contratos decorrentes da presente autorização legislativa
serão firmados pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar
da data de admissão do contratado, permitida a prorrogação uma vez
por igual período, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, sem
direito à indenização, por interesse público devidamente justificado.
Art. 6º A contratação será realizada mediante o processo seletivo
simplificado baseado em critérios objetivos os quais deverão ser
regulamentados por Decreto, com publicação no Diário Oficial do
Município e divulgação no sítio eletrônico oficial do Município de
Pelotas.
§ 1º Verificada a existência de processo seletivo, seleção pública ou
concurso público vigente, compreendendo cadastro reserva, banco de
formação ou candidatos aprovados aguardando convocação e, desde
que haja identificação entre as atribuições e os requisitos exigidos para
os respectivos provimentos, será dispensada a abertura de um novo
processo seletivo com a finalidade de conferir integral aproveitamento
ao certame já concluído e ainda vigente.
§ 2º Fica vedada a contratação emergencial no caso de haver concurso
público vigente com lista de candidatos a espera de nomeação,
excetuados os casos de afastamento temporário do servidor ocupante
da vaga.
Art. 7º É proibida a contratação de servidores da administração
municipal, estadual ou federal, bem como empregados ou servidores
de suas subsidiárias ou controladas.
Art. 8º O período de vigência dos contratos por prazo determinado,
autorizados na presente Lei, não poderá ser computado como título em
concurso público destinado ao provimento de cargos públicos
municipais.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
ANEXO DA LEI MUNICIPAL N.º 7.375, DE 20 DE FEVEREIRO
DE 2025.
I – Função: Merendeiro
a) Atribuições: executar atividades diárias de preparação de lanches e
refeições, preservando a higiene dos alimentos e utensílios. Atender as
orientações dadas pelos nutricionistas da Merenda Escolar da
Secretaria Municipal de Educação – SME. Executar o cardápio
elaborado pelo Serviço de Nutrição. Preparar os alimentos com
higiene. Auxiliar a Direção no controle do estoque de gêneros. Zelar
pelo acondicionamento dos gêneros alimentícios. Cumprir os horários
estabelecidos para a alimentação dos alunos. Servir adequadamente
lanches e refeições. Manter a higiene e limpeza do ambiente de
trabalho, bem como, os utensílios. Manter a higiene pessoal adequada
às lides da cozinha. Participar da elaboração da proposta pedagógica
da escola. Zelar pelo bem-estar da criança. Executar outras tarefas
correlatas.
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b) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 798,57
(setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos),
acrescido de complemento de remuneração de R$ 548,48 (quinhentos
e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e auxílio￾alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024.
c) Requisitos: ensino fundamental completo e experiência na área de,
no mínimo, 6 (seis) meses contínuos, devidamente comprovada.
d) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
II – Função: Monitor de Escola
a) Atribuições: atividades que se destinam a zelar pela disciplina e
tarefas simples de apoio ao corpo docente e administração da escola.
Controlar a entrada e saída de alunos. Zelar pela disciplina nos
estabelecimentos do ensino e em áreas adjacentes. Receber e entregar
diariamente livros e material didático nas salas de aula, quando
solicitado. Inspecionar as salas de aula para verificação das condições
de limpeza e arrumação. Recolher e encaminhar à Secretaria da escola
os objetos esquecidos por alunos ou professores, dentro da sala de
aula. Receber e transmitir recados, atendendo solicitações da direção e
dos professores. Auxiliar na execução de trabalhos administrativos
simples segundo orientação recebida. Colaborar nos trabalhos de
assistência aos alunos, em caso de emergência como: acidentes ou
moléstias repentinas. Comunicar à autoridade competente os atos ou
fatos relacionados à quebra de disciplina ou quaisquer anormalidades
verificadas. Executar outras tarefas correlatas.
b) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 798,57
(setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos),
acrescido de complemento de remuneração de R$ 548,48 (quinhentos
e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e auxílio￾alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024.
c) Requisitos: ensino fundamental completo.
d) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
III – Função: Motorista
a) Atribuições: dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes,
caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas.
Verificar diariamente as condições de funcionamento de veículos,
antes da sua utilização: pneus, água do radiador, baterias, nível do
óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc.
Transportar pessoas e materiais. Orientar o carregamento e
descarregamento de cargas, com o fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados. Zelar pela
segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso
de cintos de segurança. Fazer pequenos reparos de urgência no
veículo. Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em
condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário.
Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo.
Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, as
viagens realizadas, os objetos e pessoas transportadas, os itinerários e
ocorrências. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado. Executar outras tarefas
correlatas.
b) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 798,57
(setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos),
acrescido de complemento de remuneração de R$ 548,48 (quinhentos
e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e auxílio￾alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024.
c) Requisitos: ensino fundamental incompleto e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) tipo D ou C. Na realização da Prova Prática, o
candidato deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na
realização dos testes.
21/02/25, 08:41 Prefeitura Municipal de Pelotas
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d) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
IV – Função: Orientador Educacional
a) Descrição sintética: atividade que envolve a realização de
planejamento, supervisão, orientação e execução de programas
vinculados ao desenvolvimento da criança e de seu relacionamento na
comunidade escolar e execução de estudos e pesquisas sobre as
questões educacionais, contribuindo para a socialização da criança e o
aprimoramento e qualidade da educação.
b) Atribuições: planejar e coordenar a implantação do Serviço de
Orientação Educacional. Coordenar a orientação educacional em
equipe com os segmentos existentes na escola. Mobilizar a escola, a
família e a comunidade para a discussão da prática pedagógica.
Investigar sobre a realidade vivencial do aluno, que deve ser o fio
condutor do processo pedagógico. Proporcionar subsídios e
atualização sobre o contexto em que vivem as crianças para os
professores e funcionários, de forma ética e humanizadora, sempre
que se fizer necessário. Proporcionar encontros, cursos, palestras e
outros para as famílias dos educandos. Ativar o processo de integração
escola comunidade. Orientar a ação dos professores em assuntos
relativos à área da orientação educacional, com vistas à melhoria do
processo de desenvolvimento da criança e do currículo. Estimular o
acompanhamento e encaminhamento da criança junto aos segmentos
da escola. Oferecer condições adequadas de relacionamento entre a
escola e a comunidade. Promover trabalhos com vistas à socialização
das crianças. Integrar os diferentes saberes dos profissionais que
atuam na escola para que a ação pedagógica seja interdisciplinar.
c) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 3.992,20 (três
mil novecentos e noventa e dois reais e vinte centavos) e auxílio￾alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024.
d) Requisitos: Curso de Pedagogia com Orientação Educacional.
e) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
V – Função: Secretário de Escola
a) Descrição sintética: destina-se a assessorar os colegas no
desempenho de suas funções, atender as pessoas, gerenciar
informações, elaborar documentos, controlar correspondência física e
eletrônica, supervisionar tarefas, arquivar documentos físicos e
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e
participação em reuniões.
b) Atribuições: conhecer o Projeto Político Pedagógico do
estabelecimento de ensino. Cumprir a legislação em vigor e as
instruções normativas emanadas da Secretaria Municipal de Educação
– SME, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do
estabelecimento de ensino. Distribuir as tarefas decorrentes dos
encargos da Secretaria aos demais profissionais. Receber, redigir e
expedir a correspondência que lhe for confiada. Organizar e manter
atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções
normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos. Efetivar
e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula,
transferência e conclusão de curso. Elaborar relatórios e processos de
ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades
competentes. Encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os
documentos que devem ser assinados. Organizar e manter atualizado o
arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em
qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida
escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares.
Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar
do aluno, respondendo por qualquer irregularidade. Manter
atualizados os registros escolares dos alunos no sistema
informatizado. Organizar e manter atualizado o arquivo com os atos
oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e
funcionamento. Atender a comunidade escolar, na área de sua
competência, prestando informações e orientações sobre a legislação
vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de
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ensino, conforme disposições do Regimento Escolar. Zelar pelo uso
adequado e conservação dos materiais e equipamentos da Secretaria.
Orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro
de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento
escolar dos alunos. Cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às
atividades administrativas da Secretaria, quanto ao registro escolar do
aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação,
aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação,
reclassificação e regularização de vida escolar. Organizar e
responsabilizar-se pelo registro ponto de professores e funcionários,
encaminhando ao setor competente a sua frequência, em formulário
próprio. Secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as
respectivas atas. Conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e
equipamentos recebidos. Comunicar imediatamente à direção toda
irregularidade que venha ocorrer na Secretaria da escola. Participar de
eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa
própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento
profissional de sua função. Organizar a documentação dos alunos
matriculados no ensino extracurricular. Auxiliar a equipe pedagógica e
direção para manter atualizado os dados no Sistema de Controle e
Remanejamento dos Livros Didáticos. Fornecer dados estatísticos
inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado.
Participar da avaliação institucional, conforme orientações da
Secretaria Municipal de Educação – SME. Zelar pelo sigilo de
informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias.
Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar. Participar das atribuições decorrentes do
Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função. Executar
outras tarefas correlatas.
c) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 1.518,00 (um
mil quinhentos e dezoito reais) – padrão acrescido de complementos
legais, e auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024.
d) Requisitos: ensino médio completo.
e) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
VI – Função: Professor II (áreas diversas)
a) Atribuições: atividade que envolve a realização de planejamento,
supervisão e execução de programas. Orientação, coordenação e
execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional,
contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo
orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao
processo de ensino-aprendizagem. Planejar e executar o trabalho
docente, em consonância com o plano da escola. Levantar e interpretar
dados relativos à realidade de sua classe. Definir objetivos a serem
atingidos. Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e recursos.
Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada
pela escola. Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento. Cooperar com
a coordenação pedagógica e orientação educacional, realizando tarefas
solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas.
Elaborar ou executar projetos e pesquisas. Organizar atividades
complementares para o aluno. Organizar registros de observação do
aluno. Participar de reuniões, conselhos e outras atividades. Manter
registro das atividades de classe e apresentá-los quando solicitado.
Exercer a coordenação de área de estudo. Integrar órgãos
complementares da escola. Manter um fluxo constante de
comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação
mútua na educação dos mesmos. Elaborar ou executar programas
educacionais. Executar outras tarefas afins.
b) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 1.996,45 (um
mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), se
20 (vinte) horas semanais, acrescido de auxílio-alimentação no valor
de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º
7.303, de 4 de abril de 2024.
c) Requisitos: ensino superior completo em licenciatura plena com
habilitação específica em Música, Teatro, Dança ou Ensino Religioso
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(conforme o cargo).
d) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
VII – Função: Professor de Educação Infantil
a) Descrição sintética: atividade que envolve a realização de
planejamento, supervisão e execução de programas, orientação
coordenação e execução de estudos, pesquisas sobre a questão
educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do
ensino, incluindo cuidar a criança e orientar o aprendizado em sua
plenitude.
b) Atribuições: educar e cuidar de forma indissociável da criança na
faixa etária de zero a seis anos. Planejar atividades pedagógicas
levando em consideração os gostos e preferências da criança,
considerando sempre a bagagem de experiências que a criança traz
consigo. Planejar e desenvolver atividades que atendam às
necessidades, os interesses e as potencialidades de cada criança.
Oferecer condições para que a criança seja o sujeito de sua própria
evolução. Conduzir atividades pedagógicas que levem a criança a agir,
falar, criar e experimentar em consonância com suas necessidades,
potencialidades e interesses. Valorizar as “produções” da criança,
mesmo que pouco convencionais, promovendo sua autonomia,
autoestima e buscando o desenvolvimento pleno. Participar da
elaboração da proposta político-pedagógica da escola e do plano
global. Planejar, junto com a equipe da escola e os pais, as atividades
a serem desenvolvidas. Buscar atualização permanente para
compreender e bem orientar crianças de zero a seis anos, com vistas a
adquirir maiores conhecimentos sobre os direitos das crianças.
Participar de reuniões com a comunidade escolar, equipe escolar e
equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal da Educação – SME.
Manter a higiene e organização do espaço educativo. Manter contatos
frequentes com a família para que ela saiba exatamente o nível de
desenvolvimento de sua criança. Registrar diariamente a frequência e
o desenvolvimento das crianças. Colocar à disposição para quaisquer
tarefas que contribuam para a boa administração da escola e para um
melhor fazer pedagógico. Tratar de forma ética e humana as crianças,
independente de sexo, raça ou religião. Zelar pela saúde, higiene e
bem-estar da criança sob seus cuidados, bem como pelas demais
crianças da escola. Organizar o ambiente escolar de forma a facilitar o
desenvolvimento das atividades na plenitude de suas potencialidades.
c) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 3.992,20 (três
mil novecentos e noventa e dois reais e vinte centavos) e auxílio￾alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024.
d) Requisitos: formação no Magistério ou Curso de Pedagogia para as
séries iniciais.
e) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
VIII – Função: Eletricista Instalador
a) Descrição sintética: destinam-se a executar serviços de montagem,
manutenção e reparo de instalações e sistemas elétricos.
b) Atribuições:instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas
de fusível, tomadas e interruptores, segundo plantas, esquemas e
especificações técnicas reunidas. Instalar equipamentos, motores
elétricos e semáforos. Identificar e corrigir defeitos em instalações
elétricas. Instalar equipamentos e instrumentos de iluminação pública
e mantê-los. montar e consertar semáforos. Ler desenhos e esquemas
de circuitos elétricos de menor complexidade. Conservar os
equipamentos e ferramentas de trabalho. Zelar pela guarda e
conservação do material de trabalho. Atender às normas de segurança
e higiene do trabalho. Manter limpo e arrumado o local de trabalho.
Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas.
Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas
da classe. Executar outras tarefas correlatas.
c) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 1.518,00 (um
mil quinhentos e dezoito reais) – padrão acrescido de complementos
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legais, e auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024.
d) Requisitos:ensino fundamental completo.
e) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
IX – Função: Auxiliar de Serviços Gerais
a) Descrição sintética: atividades que se destinam a executar
atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de limpeza
em geral, conservação dos próprios municipais e serviços braçais
simples.
b) Atribuições: carregar e descarregar veículos em geral. Transportar e
arrumar mercadorias e materiais diversos. Efetuar serviços de capina e
de remoção de detritos. Executar trabalhos de construção e
conservação de obras de construção civil. Transportar instrumentos de
topografia, transportar e elevar materiais de construção e instalação de
água e esgoto. Preparar argamassas. Armar andaimes. Recolher
animais abandonados. Proceder à limpeza de oficinas. Fazer
mudanças. Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos
edifícios públicos. Proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis
e instalações sanitárias. Remover lixos. Lavar e encerar assoalhos.
Retirar o pó de livros, estantes, armários, etc. Proceder a arrumação, a
conservação e a remoção de móveis, máquinas e materiais. Atender
telefones, anotar e transmitir recados. Preparar café, merenda,
refeições e servi-los, sempre que necessário. Transportar volumes.
Zelar pelos próprios municipais. Cuidar dos sanitários públicos
municipais, quando sob sua responsabilidade. Zelar pelos cemitérios
municipais. Cavar e fechar sepulturas. Executar serviços de capina e
limpeza no cemitério. Proceder a remoção de cadáveres. Controlar a
execução dos serviços na necrópole. Fazer registros nos livros
próprios de sepultamentos. Executar outras tarefas correlatas.
c) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 1.518,00 (um
mil quinhentos e dezoito reais) – padrão acrescido de complementos
legais, acrescido do adicional de insalubridade (mediante análise e
laudo técnico) de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos)
e auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos
da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024.
d) Requisitos: ser alfabetizado.
e) Jornada de trabalho: jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
dividida em 2 (dois) turnos.
X – Função: Servente
a) Descrição sintética: atividades que se destinam a executar tarefas
rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de limpeza em geral,
trabalhos de copa e cozinha e serviços braçais simples.
b) Atribuições: fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências
dos edifícios públicos. Proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres,
móveis e instalações sanitárias. Remover lixos. Lavar e encerar
assoalhos. Retirar o pó de livros, estantes, armários e outros móveis.
Proceder a arrumação, a conservação e a remoção de móveis,
máquinas e materiais. Atender telefones, anotar e transmitir recados.
Transportar volumes. Zelar pelos prédios municipais. Cuidar dos
sanitários públicos municipais, quando sob sua responsabilidade.
Executar outras tarefas correlatas.
c) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 1.518,00 (um
mil quinhentos e dezoito reais) – padrão acrescido de complementos
legais, acrescido do adicional de insalubridade (mediante análise e
laudo técnico) de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos)
e auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos
da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024.
d) Requisitos: ser alfabetizado.
e) Jornada de trabalho: jornada regular de 40 (quarenta) horas
semanais, dividida em 2 (dois) turnos, e jornada especial de 33 (trinta
21/02/25, 08:41 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E8E8055D/de6aec06beb927c5f3e5d56e540ec9ecde6aec06beb927c5f3e5d56e540ec9ec 7/8
e três) horas semanais.
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:E8E8055D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 21/02/2025. Edição 4020
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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