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norma nº 3/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaModifica a redação (estrutura e competência) das Comissões Temáticas previstas no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Câmara Municipal de Pelotas
RESOLUÇÃO Nº 03
Modifica a redação (estrutura e competência) das Comissões
Temáticas previstas no Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do
Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º O Artigo 93 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores passa a ter a seguinte redação:
“Art. 93 As Comissões Temáticas, em número de quatorze, têm
as seguintes denominações:
I - Comissão de Saúde;
II - Comissão de Meio Ambiente;
III - Comissão de Educação;
IV - Comissão de Cultura e Turismo;
V - Comissão de Desporto;
VI - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania;
VII - Comissão de Segurança;
VIII - Comissão de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento,
Indústria e Comércio;
IX - Comissão de Agricultura e Pesca;
X - Comissão de Urbanismo e Serviços Públicos;
XI - Comissão de Habitação e Regularização Fundiária;
XII - Comissão de Proteção Animal;
XIII - Comissão da Pessoa com Deficiência;
XIV - Comissão da Construção Civil.
Art 2º Cria o art. 101-D do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores com a seguinte redação:
“Art. 101-D Compete à Comissão de Construção Civil:
a) promover estudos, pesquisas e investigações sobre
problemas de interesse público relativos a sua competência;
b) opinar sobre aspectos atinentes à construção civil;
c) promover palestras, conferências, estudos e debates e
providenciar trabalhos técnicos relativos à sua competência;
d) manifestar-se sobre política de construção civil e programas
de incentivos fiscais, creditícios e linhas de financiamento à
construção;
28/02/25, 10:23 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/940E07DD/8f4384d2426dc733ed648af5c9a66ed48f4384d2426dc733ed648af5c9a66ed4 1/2
e) encaminhar e acompanhar a legislação pertinente à matéria.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 27 de fevereiro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
Registre-se e publique-se.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:940E07DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 28/02/2025. Edição 4025
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
28/02/25, 10:23 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/940E07DD/8f4384d2426dc733ed648af5c9a66ed48f4384d2426dc733ed648af5c9a66ed4 2/2

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