| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Modifica a redação (estrutura e competência) das Comissões Temáticas previstas no Regimento Interno desta Casa Legislativa. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 03/2025 Câmara Municipal de Pelotas RESOLUÇÃO Nº 03 Modifica a redação (estrutura e competência) das Comissões Temáticas previstas no Regimento Interno desta Casa Legislativa. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º O Artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores passa a ter a seguinte redação: “Art. 93 As Comissões Temáticas, em número de quatorze, têm as seguintes denominações: I - Comissão de Saúde; II - Comissão de Meio Ambiente; III - Comissão de Educação; IV - Comissão de Cultura e Turismo; V - Comissão de Desporto; VI - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania; VII - Comissão de Segurança; VIII - Comissão de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento, Indústria e Comércio; IX - Comissão de Agricultura e Pesca; X - Comissão de Urbanismo e Serviços Públicos; XI - Comissão de Habitação e Regularização Fundiária; XII - Comissão de Proteção Animal; XIII - Comissão da Pessoa com Deficiência; XIV - Comissão da Construção Civil. Art 2º Cria o art. 101-D do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores com a seguinte redação: “Art. 101-D Compete à Comissão de Construção Civil: a) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público relativos a sua competência; b) opinar sobre aspectos atinentes à construção civil; c) promover palestras, conferências, estudos e debates e providenciar trabalhos técnicos relativos à sua competência; d) manifestar-se sobre política de construção civil e programas de incentivos fiscais, creditícios e linhas de financiamento à construção; 28/02/25, 10:23 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/940E07DD/8f4384d2426dc733ed648af5c9a66ed48f4384d2426dc733ed648af5c9a66ed4 1/2 e) encaminhar e acompanhar a legislação pertinente à matéria.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 27 de fevereiro de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente Registre-se e publique-se. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:940E07DD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/02/2025. Edição 4025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 28/02/25, 10:23 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/940E07DD/8f4384d2426dc733ed648af5c9a66ed48f4384d2426dc733ed648af5c9a66ed4 2/2