| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Institui a Frente Parlamentar de Prevenção, Informações e Monitoramento de Desastres Climáticos, com o objetivo de propor, garantir, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à Construção de DIQUES, aquisição de novas BOMBAS SUBMERSÍVEIS e outras medidas de mitigação de riscos climáticos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 885/2025 Câmara Municipal de Pelotas Decreto Legislativo nº 885 Institui a Frente Parlamentar de Prevenção, Informações e Monitoramento de Desastres Climáticos, com o objetivo de propor, garantir, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à Construção de DIQUES, aquisição de novas BOMBAS SUBMERSÍVEIS e outras medidas de mitigação de riscos climáticos. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo. Art. 1º Institui a Frente Parlamentar de Prevenção, Informações e Monitoramento de Desastres Climáticos, com o objetivo de propor, garantir, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à Construção de DIQUES, aquisição de novas BOMBAS SUBMERSÍVEIS e outras medidas de mitigação de riscos climáticos. Art. 2º A Frente Parlamentar de Prevenção, Informações e Monitoramento de Desastres Climáticos e Ambientais tem por objetivo, dentre outros: I - Monitorar os riscos de desastres climáticos em áreas vulneráveis do território; II - Propor medidas e políticas públicas destinadas à construção de DIQUES e outras infraestruturas de proteção contra inundações e desastres climáticos; III - Promover ações de conscientização, educação e disseminação de informações sobre mudanças climáticas e medidas preventivas; IV - Acompanhar a execução de projetos, programas e investimentos públicos voltados à mitigação de desastres climáticos; V - Fiscalizar a implementação de políticas relacionadas à gestão de riscos e desastres ambientais; VI - Fortalecer a participação de entidades da sociedade civil do município de Pelotas que promovam a sustentabilidade e a preservação ambiental, para estimular a participação de todos no enfrentamento às mudanças climáticas; VII - Divulgar suas estimativas de parâmetros e variáveis relevantes para a construção de cenários ambientais e sanitários decorrentes das mudanças climáticas; VIII - Acompanhar riscos ambientais e sanitários motivados pelas mudanças climáticas que possam gerar catástrofes ou prejuízos para o bem estar social; IX - Avaliar os relatórios e informações produzidas pelos órgãos de Saúde e Ambientais dos três níveis federados e propor ações às Comissões do Poder Legislativo; X - Identificar as ações municipais das diversas Secretarias, de forma a sistematizar e colaborar com a agenda de implementação; 27/02/25, 10:56 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F28DF8B9/7a1606fda37e80781a51546d3c6488e97a1606fda37e80781a51546d3c6488e9 1/2 XI - Identificar possibilidades de parcerias nos diversos segmentos que possam promover a dinamização de Prevenção, Informações e Monitoramento de Desastres Climáticos e Ambientais: comércio, serviços (Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente), iniciativas de economia criativa e solidária, espaços culturais independentes, lazer e construção civil; XII - Promover reuniões, debates, audiências e outros eventos pertinentes à Frente Parlamentar. Art. 3º Poderão integrar a referida Frente Parlamentar todos os Vereadores e Vereadoras desta casa legislativa. Parágrafo Único. A adesão à Frente Parlamentar dar-se-á através de aprovação de resolução interna da Câmara Municipal, devendo ser comunicada à coordenação provisória através de correspondência oficial Art. 4º A comissão provisória será composta por no mínimo 3 (três) Vereadores (as) e o presidente desta casa legislativa. Parágrafo Único. A comissão provisória terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a divulgação e organização da Frente Parlamentar, encerrando suas atividades com a constituição da comissão permanente. Art. 5º A estrutura e funcionamento desta Frente Parlamentar serão definidos em plenária dos vereadores integrantes da mesma. Art. 6º A comissão permanente será constituída em plenária dos Vereadores (as) integrantes da Frente Parlamentar. Art. 7º Os trabalhos da Frente Parlamentar Frente Parlamentar de Prevenção, Informações e Monitoramento de Desastres Climáticos e Ambientais de Pelotas terá duração durante a legislatura atual, sem prejuízo do recesso legislativo, encerrando suas atividades ao término deste período legislativo, no qual foi instituída. Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 26 de fevereiro de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:F28DF8B9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/02/2025. Edição 4024 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 27/02/25, 10:56 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F28DF8B9/7a1606fda37e80781a51546d3c6488e97a1606fda37e80781a51546d3c6488e9 2/2