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norma nº 886/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 886 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaInstitui a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Colônia de Pelotas.
native_id3756

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 886/2025
Câmara Municipal de Pelotas
Decreto Legislativo nº 886
Institui a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento
da Colônia de Pelotas.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar pelo desenvolvimento da
colônia de Pelotas.
Art. 2º A Frente Parlamentar pelo desenvolvimento da colônia de
Pelotas tem por objetivo, dentre outros, fomentar, analisar e propor
políticas públicas em defesa da zona rural de Pelotas.
Art. 3º Poderão integrar a referida Frente Parlamentar todos os
Vereadores desta casa legislativa.
Parágrafo Único. A adesão à Frente Parlamentar dar-se-á através de
aprovação de resolução interna da Câmara Municipal, devendo ser
comunicada à coordenação provisória através de correspondência
oficial.
Art. 4º A comissão provisória será composta por, no mínimo, 3 (três)
Vereadores (as) e o presidente desta casa legislativa.
Parágrafo Único. A comissão provisória terá um prazo de 60
(sessenta) dias para a divulgação e organização da Frente Parlamentar,
encerrando suas atividades com a constituição da comissão
permanente.
Art. 5º A estrutura e funcionamento desta Frente Parlamentar serão
definidos em plenária dos vereadores integrantes da mesma.
Art. 6º A comissão permanente será constituída em plenária dos
Vereadores (as) integrantes da Frente Parlamentar.
Art. 7º Os trabalhos da Frente Parlamentar pelo desenvolvimento da
Colônia de Pelotas serão desenvolvidos durante a legislatura atual,
sem prejuízo do recesso, encerrando suas atividades ao término deste
período legislativo, no qual foi instituída.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 26 de fevereiro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:B837E131
27/02/25, 10:58 Prefeitura Municipal de Pelotas
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 27/02/2025. Edição 4024
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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27/02/25, 10:58 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B837E131/d9a6d13ecfa76ac96434b3621fc9f6f7d9a6d13ecfa76ac96434b3621fc9f6f7 2/2

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