| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Institui a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Colônia de Pelotas. |
| native_id | 3756 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 886/2025 Câmara Municipal de Pelotas Decreto Legislativo nº 886 Institui a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Colônia de Pelotas. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo. Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar pelo desenvolvimento da colônia de Pelotas. Art. 2º A Frente Parlamentar pelo desenvolvimento da colônia de Pelotas tem por objetivo, dentre outros, fomentar, analisar e propor políticas públicas em defesa da zona rural de Pelotas. Art. 3º Poderão integrar a referida Frente Parlamentar todos os Vereadores desta casa legislativa. Parágrafo Único. A adesão à Frente Parlamentar dar-se-á através de aprovação de resolução interna da Câmara Municipal, devendo ser comunicada à coordenação provisória através de correspondência oficial. Art. 4º A comissão provisória será composta por, no mínimo, 3 (três) Vereadores (as) e o presidente desta casa legislativa. Parágrafo Único. A comissão provisória terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a divulgação e organização da Frente Parlamentar, encerrando suas atividades com a constituição da comissão permanente. Art. 5º A estrutura e funcionamento desta Frente Parlamentar serão definidos em plenária dos vereadores integrantes da mesma. Art. 6º A comissão permanente será constituída em plenária dos Vereadores (as) integrantes da Frente Parlamentar. Art. 7º Os trabalhos da Frente Parlamentar pelo desenvolvimento da Colônia de Pelotas serão desenvolvidos durante a legislatura atual, sem prejuízo do recesso, encerrando suas atividades ao término deste período legislativo, no qual foi instituída. Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 26 de fevereiro de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:B837E131 27/02/25, 10:58 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B837E131/d9a6d13ecfa76ac96434b3621fc9f6f7d9a6d13ecfa76ac96434b3621fc9f6f7 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/02/2025. Edição 4024 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 27/02/25, 10:58 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B837E131/d9a6d13ecfa76ac96434b3621fc9f6f7d9a6d13ecfa76ac96434b3621fc9f6f7 2/2