br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 888/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 888 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaInstitui a Frente Parlamentar Em Apoio à criação da Frente Metropolitana da Zona Sul no âmbito do Município de Pelotas.
native_id3758

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 888/2025
Câmara Municipal de Pelotas
Decreto Legislativo nº 888
Institui a Frente Parlamentar Em Apoio à criação da
Frente Metropolitana da Zona Sul no âmbito do
Município de Pelotas.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo.
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Apoio à Criação da
Frente Metropolitana da Zona Sul no âmbito do Município de Pelotas.
Art. 2º A Frente Parlamentar tem por objetivo, dentre outros:
I - promover o debate sobre a importância da criação da Frente
Metropolitana da Zona Sul para o desenvolvimento regional;
II - articular ações com os demais poderes públicos e com a sociedade
civil para a efetiva criação da Frente Metropolitana da Zona Sul;
III - elaborar estudos e proposições legislativas que contribuam para a
organização e o funcionamento da Frente Metropolitana da Zona Sul;
IV - divulgar e conscientizar a população sobre os benefícios da
integração metropolitana;
V - acompanhar os trâmites e as discussões relativas à criação da
Frente Metropolitana da Zona Sul nos âmbitos estadual e
intermunicipal.
Art. 3º A referida Frente Parlamentar poderá ser composta por todos
vereadores e vereadoras desta casa legislativa.
Parágrafo único. A adesão à referida Frente Parlamentar dar-se-á
através de aprovação de resolução interna da Câmara Municipal de
Pelotas, devendo ser comunicada à coordenação provisória através de
correspondência oficial.
Art. 4º A comissão provisória será composta por no mínimo 3 (três)
Vereadores (as), sendo um destes o presidente desta casa legislativa.
Parágrafo único. A comissão provisória terá um prazo de 60 (sessenta)
dias para a divulgação e organização da referida Frente Parlamentar,
encerrando suas atividades com a constituição da comissão
permanente.
Art. 5º A estrutura e funcionamento desta Frente Parlamentar serão
definidos em plenária dos vereadores integrantes da mesma.
Art. 6º A comissão permanente será constituída em plenária dos
Vereadores (as) integrantes da Frente Parlamentar. Os trabalhos da
Frente Parlamentar em Apoio à Criação da Frente Metropolitana da
Zona Sul no âmbito do Município de Pelotas, terá duração durante a
legislatura atual, sem o prejuízo do recesso Legislativo, encerrando
suas atividades ao término deste período legislativo, no qual foi
instituída.
Art. 7º As atividades da Frente Parlamentar serão realizadas sem ônus
para o orçamento do Município.
28/02/25, 10:22 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/53664B8F/ce0a17aebb400c5cd7213532d47d8c9dce0a17aebb400c5cd7213532d47d8c9d 1/2
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 27 de fevereiro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:53664B8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 28/02/2025. Edição 4025
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
28/02/25, 10:22 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/53664B8F/ce0a17aebb400c5cd7213532d47d8c9dce0a17aebb400c5cd7213532d47d8c9d 2/2

open original →