| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Institui a Frente Parlamentar em Defesa de um Novo Modelo de Pedágio no Polo Rodoviário de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 889/2025 Câmara Municipal de Pelotas Decreto Legislativo nº 889 Institui a Frente Parlamentar em Defesa de um Novo Modelo de Pedágio no Polo Rodoviário de Pelotas. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo. Art. 1º Institui a Frente Parlamentar em Defesa de um Novo Modelo de Pedágio no Polo Rodoviário de Pelotas, com o objetivo de acompanhar, mobilizar e fiscalizar o processo de licitação do novo contrato de concessão do Polo Rodoviário de Pelotas. Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa de um Novo Modelo de Pedágio no Polo Rodoviário de Pelotas tem por objetivo, dentre outros: I - incidir, de acordo com os interesses dos municípios da região, no processo de elaboração do novo edital para a licitação do contrato de concessão do Polo Rodoviário de Pelotas; II - convergir esforços com a Frente Parlamentar da Assembleia Legislativa do RS em Defesa de um Novo Modelo de Pedágio no Polo Rodoviário de Pelotas; III - promover a transparência do processo de elaboração novo edital para a licitação do contrato de concessão do Polo Rodoviário de Pelotas; IV - mobilizar o conjunto da sociedade para acompanhar e incidir no processo de elaboração do novo edital para a licitação do contrato de concessão do Polo Rodoviário de Pelotas; V - atuar para que o novo edital para a licitação do contrato de concessão do Polo Rodoviário de Pelotas esteja em consonância com as possibilidades de desenvolvimento regional; VI - promover reuniões, debates, audiências e outros eventos pertinentes à Frente Parlamentar. Art. 3º Poderão integrar a referida Frente Parlamentar todos os Vereadores e Vereadoras desta casa legislativa. Parágrafo Único. A adesão à Frente Parlamentar dar-se-á através de aprovação de resolução interna da Câmara Municipal, devendo ser comunicada à coordenação provisória através de correspondência oficial. Art. 4º A comissão provisória será composta por no mínimo 3 (três) Vereadores (as) e o presidente desta casa legislativa. Parágrafo Único. A comissão provisória terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a divulgação e organização da Frente Parlamentar, encerrando suas atividades com a constituição da comissão permanente. 28/02/25, 10:24 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B36AC005/ab1f7721d87f4fa133b5960c2ba106d9ab1f7721d87f4fa133b5960c2ba106d9 1/2 Art. 5º A estrutura e funcionamento desta Frente Parlamentar serão definidos em plenária dos vereadores integrantes da mesma. Art. 6º A comissão permanente será constituída em plenária dos Vereadores (as) integrantes da Frente Parlamentar. Art. 7º Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa de um Novo Modelo de Pedágio no Polo Rodoviário de Pelotas terá duração durante a legislatura atual, sem prejuízo do recesso legislativo, encerrando suas atividades ao término deste período legislativo, no qual foi instituída. Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 27 de fevereiro de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente Registre-se e publique-se. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:B36AC005 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28/02/2025. Edição 4025 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 28/02/25, 10:24 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B36AC005/ab1f7721d87f4fa133b5960c2ba106d9ab1f7721d87f4fa133b5960c2ba106d9 2/2