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norma nº 889/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 889 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaInstitui a Frente Parlamentar em Defesa de um Novo Modelo de Pedágio no Polo Rodoviário de Pelotas.
native_id3759

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 889/2025
Câmara Municipal de Pelotas
Decreto Legislativo nº 889
Institui a Frente Parlamentar em Defesa de um
Novo Modelo de Pedágio no Polo Rodoviário
de Pelotas.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte decreto legislativo.
Art. 1º Institui a Frente Parlamentar em Defesa de um Novo
Modelo de Pedágio no Polo Rodoviário de Pelotas, com o
objetivo de acompanhar, mobilizar e fiscalizar o processo de
licitação do novo contrato de concessão do Polo Rodoviário de
Pelotas.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa de um Novo Modelo
de Pedágio no Polo Rodoviário de Pelotas tem por objetivo,
dentre outros:
I - incidir, de acordo com os interesses dos municípios da
região, no processo de elaboração do novo edital para a
licitação do contrato de concessão do Polo Rodoviário de
Pelotas;
II - convergir esforços com a Frente Parlamentar da Assembleia
Legislativa do RS em Defesa de um Novo Modelo de Pedágio
no Polo Rodoviário de Pelotas;
III - promover a transparência do processo de elaboração novo
edital para a licitação do contrato de concessão do Polo
Rodoviário de Pelotas;
IV - mobilizar o conjunto da sociedade para acompanhar e
incidir no processo de elaboração do novo edital para a
licitação do contrato de concessão do Polo Rodoviário de
Pelotas;
V - atuar para que o novo edital para a licitação do contrato de
concessão do Polo Rodoviário de Pelotas esteja em
consonância com as possibilidades de desenvolvimento
regional;
VI - promover reuniões, debates, audiências e outros eventos
pertinentes à Frente Parlamentar.
Art. 3º Poderão integrar a referida Frente Parlamentar todos os
Vereadores e Vereadoras desta casa legislativa.
Parágrafo Único. A adesão à Frente Parlamentar dar-se-á
através de aprovação de resolução interna da Câmara
Municipal, devendo ser comunicada à coordenação provisória
através de correspondência oficial.
Art. 4º A comissão provisória será composta por no mínimo 3
(três) Vereadores (as) e o presidente desta casa legislativa.
Parágrafo Único. A comissão provisória terá um prazo de 60
(sessenta) dias para a divulgação e organização da Frente
Parlamentar, encerrando suas atividades com a constituição da
comissão permanente.
28/02/25, 10:24 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B36AC005/ab1f7721d87f4fa133b5960c2ba106d9ab1f7721d87f4fa133b5960c2ba106d9 1/2
Art. 5º A estrutura e funcionamento desta Frente Parlamentar
serão definidos em plenária dos vereadores integrantes da
mesma.
Art. 6º A comissão permanente será constituída em plenária dos
Vereadores (as) integrantes da Frente Parlamentar.
Art. 7º Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa de um
Novo Modelo de Pedágio no Polo Rodoviário de Pelotas terá
duração durante a legislatura atual, sem prejuízo do recesso
legislativo, encerrando suas atividades ao término deste
período legislativo, no qual foi instituída.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 27 de fevereiro de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
Registre-se e publique-se.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:B36AC005
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 28/02/2025. Edição 4025
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
28/02/25, 10:24 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B36AC005/ab1f7721d87f4fa133b5960c2ba106d9ab1f7721d87f4fa133b5960c2ba106d9 2/2

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