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norma nº 7376/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7376 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaReajusta o vencimento básico mensal (padrão) dos membros da carreira do Magistério Público do Município de Pelotas, e dá outras providências.
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19/03/2025 09:01 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B4EED7A8/55f25de33d4dcf1fdb1d2aaf6f68d00f55f25de33d4dcf1fdb1d2aaf6f68d00f 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.376, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Reajusta o vencimento básico mensal (padrão)
dos membros da carreira do Magistério Público
do Município de Pelotas, e dá outras
providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por
cento), a contar de 1º de janeiro de 2025, o vencimento básico
mensal (padrão) dos membros da carreira do Magistério
Público do Município de Pelotas.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput aplica-se ao
vencimento básico mensal (padrão) dos ocupantes dos cargos e
empregos de Professor e Orientador Educacional do Município
de Pelotas, concursados ou admitidos sob a forma de
contratação temporária, nos termos do que dispõe a Lei n.º
7.038, de 9 de março de 2022.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos inativos e
pensionistas com direito à paridade.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 17 de março de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:B4EED7A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 19/03/2025. Edição 4037
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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