| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7376 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Reajusta o vencimento básico mensal (padrão) dos membros da carreira do Magistério Público do Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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19/03/2025 09:01 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/B4EED7A8/55f25de33d4dcf1fdb1d2aaf6f68d00f55f25de33d4dcf1fdb1d2aaf6f68d00f 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.376, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Reajusta o vencimento básico mensal (padrão) dos membros da carreira do Magistério Público do Município de Pelotas, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), a contar de 1º de janeiro de 2025, o vencimento básico mensal (padrão) dos membros da carreira do Magistério Público do Município de Pelotas. Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput aplica-se ao vencimento básico mensal (padrão) dos ocupantes dos cargos e empregos de Professor e Orientador Educacional do Município de Pelotas, concursados ou admitidos sob a forma de contratação temporária, nos termos do que dispõe a Lei n.º 7.038, de 9 de março de 2022. Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos inativos e pensionistas com direito à paridade. Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 17 de março de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:B4EED7A8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/03/2025. Edição 4037 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/