| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7377 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Atribui o nome de Largo Andréia Fetter Zambrano, no trecho da Rua Lobo da Costa localizado entre as Ruas Gonçalves Chaves e Félix da Cunha, no Bairro Centro, na cidade de Pelotas, a fim de homenagear tal cidadã. |
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19/03/2025 09:03 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/067B112E/8aa6ba9d3936ac1528dd1a02557ffc8d8aa6ba9d3936ac1528dd1a02557ffc8d 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.377, DE 17 DE MARÇO DE 2025. Atribui o nome de Largo Andréia Fetter Zambrano, no trecho da Rua Lobo da Costa localizado entre as Ruas Gonçalves Chaves e Félix da Cunha, no Bairro Centro, na cidade de Pelotas, a fim de homenagear tal cidadã. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Atribui o nome de Largo Andréia Fetter Zambrano, no trecho da Rua Lobo da Costa localizado entre as Ruas Gonçalves Chaves e Félix da Cunha, no Bairro Centro, na cidade de Pelotas, a fim de homenagear tal cidadã. Art. 2º Tal homenagem se fundamenta pelo apreço de toda comunidade artística da cidade com tal cidadã, tendo carregado o nome de Pelotas em toda sua trajetória artística. Art. 3ºAs despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la e promover todas as medidas administrativas necessárias a sua implementação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 17 de março de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:067B112E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/03/2025. Edição 4037 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/