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norma nº 7377/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7377 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAtribui o nome de Largo Andréia Fetter Zambrano, no trecho da Rua Lobo da Costa localizado entre as Ruas Gonçalves Chaves e Félix da Cunha, no Bairro Centro, na cidade de Pelotas, a fim de homenagear tal cidadã.
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19/03/2025 09:03 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.377, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Atribui o nome de Largo Andréia Fetter
Zambrano, no trecho da Rua Lobo da Costa
localizado entre as Ruas Gonçalves Chaves e
Félix da Cunha, no Bairro Centro, na cidade de
Pelotas, a fim de homenagear tal cidadã.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Atribui o nome de Largo Andréia Fetter Zambrano, no
trecho da Rua Lobo da Costa localizado entre as Ruas
Gonçalves Chaves e Félix da Cunha, no Bairro Centro, na
cidade de Pelotas, a fim de homenagear tal cidadã.
Art. 2º Tal homenagem se fundamenta pelo apreço de toda
comunidade artística da cidade com tal cidadã, tendo carregado
o nome de Pelotas em toda sua trajetória artística.
Art. 3ºAs despesas decorrentes com a implantação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la e promover todas
as medidas administrativas necessárias a sua implementação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 17 de março de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:067B112E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 19/03/2025. Edição 4037
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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