| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7379 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Câncer. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.379, DE 19 DE MARÇO DE 2025. Institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Câncer. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do município de Pelotas, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Câncer. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Câncer tem como objetivo promover ações educativas, campanhas de prevenção, debates e outras iniciativas voltadas à conscientização da população sobre a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento do câncer. Art. 2º O Poder Público Municipal, por meio do Executivo e do Legislativo, poderá, no âmbito de sua competência, em relação à data instituída por esta Lei: I – realizar, promover ou apoiar seminários, conferências, palestras, feiras, exposições, encontros e outros eventos que estimulem o debate, a reflexão e a conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento do câncer; II – desenvolver ações educativas e de saúde em espaços públicos, com o apoio de órgãos governamentais, da iniciativa privada, de instituições e de entidades da sociedade civil. Art. 3º Poderão ser destinados recursos públicos para a realização das atividades previstas nesta Lei, desde que sejam de iniciativa ou contem com o apoio do Poder Público. Art. 4º A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Câncer será celebrada anualmente na semana que compreender o dia 4 de fevereiro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/030F04F5/24f20319edb8407f67f2c0df51c2034... 1 of 2 21/03/2025, 08:15 Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 19 de março de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:030F04F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/03/2025. Edição 4039 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/030F04F5/24f20319edb8407f67f2c0df51c2034... 2 of 2 21/03/2025, 08:15