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norma nº 7379/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7379 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Câncer.
native_id3763

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.379, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Institui a Semana Municipal de Conscientização
e Prevenção ao Câncer.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do município de
Pelotas, a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção
ao Câncer.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, a Semana Municipal
de Conscientização e Prevenção ao Câncer tem como objetivo
promover ações educativas, campanhas de prevenção, debates
e outras iniciativas voltadas à conscientização da população
sobre a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do
tratamento do câncer.
Art. 2º O Poder Público Municipal, por meio do Executivo e
do Legislativo, poderá, no âmbito de sua competência, em
relação à data instituída por esta Lei:
I – realizar, promover ou apoiar seminários, conferências,
palestras, feiras, exposições, encontros e outros eventos que
estimulem o debate, a reflexão e a conscientização sobre a
prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento do câncer;
II – desenvolver ações educativas e de saúde em espaços
públicos, com o apoio de órgãos governamentais, da iniciativa
privada, de instituições e de entidades da sociedade civil.
Art. 3º Poderão ser destinados recursos públicos para a
realização das atividades previstas nesta Lei, desde que sejam
de iniciativa ou contem com o apoio do Poder Público.
Art. 4º A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção
ao Câncer será celebrada anualmente na semana que
compreender o dia 4 de fevereiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/030F04F5/24f20319edb8407f67f2c0df51c2034...
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Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 19 de março de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo 
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:030F04F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 21/03/2025. Edição 4039
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/030F04F5/24f20319edb8407f67f2c0df51c2034...
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