| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7381 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Cultural Imaterial a tradicional Feira Livre realizada no entorno do Parque Dom Antônio Zattera, conhecida como "Feira da Bento", que ocorre semanalmente, nas manhãs de sábado, na cidade de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.381, DE 2 DE ABRIL DE 2025. Declara como Patrimônio Cultural Imaterial a tradicional Feira Livre realizada no entorno do Parque Dom Antônio Zattera, conhecida como "Feira da Bento", que ocorre semanalmente, nas manhãs de sábado, na cidade de Pelotas. A Prefeita em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial a Feira Livre realizada no entorno do Parque Dom Antônio Zattera, conhecida como "Feira da Bento", promovida semanalmente na cidade de Pelotas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 2 de abril de 2025. DANIELA BRIZOLARA Prefeita em Exercício Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:C12EC45A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/04/2025. Edição 4048 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C12EC45A/ff1da762c9e5f46966cf388ee89dc8... 1 of 1 03/04/2025, 08:40