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norma nº 7381/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7381 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural Imaterial a tradicional Feira Livre realizada no entorno do Parque Dom Antônio Zattera, conhecida como "Feira da Bento", que ocorre semanalmente, nas manhãs de sábado, na cidade de Pelotas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.381, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial a
tradicional Feira Livre realizada no entorno do
Parque Dom Antônio Zattera, conhecida como
"Feira da Bento", que ocorre semanalmente,
nas manhãs de sábado, na cidade de Pelotas.
A Prefeita em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial a Feira
Livre realizada no entorno do Parque Dom Antônio Zattera,
conhecida como "Feira da Bento", promovida semanalmente na
cidade de Pelotas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 2 de abril de 2025.
DANIELA BRIZOLARA
Prefeita em Exercício
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:C12EC45A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 03/04/2025. Edição 4048
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C12EC45A/ff1da762c9e5f46966cf388ee89dc8...
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