| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7384 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de eventos do Município a Semana da Criatividade e Inovação de Pelotas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.384, DE 22 DE ABRIL DE 2025. Inclui no Calendário Oficial de eventos do Município a Semana da Criatividade e Inovação de Pelotas, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município de Pelotas a Semana da Criatividade e Inovação de Pelotas, a ser comemorada anualmente, na semana que compreende o dia 21 de abril, em consonância com o Dia Mundial da Criatividade e Inovação, reconhecido pela Organização das Nações Unidas – ONU. Parágrafo único. Os eventos relacionados à Semana da Criatividade e Inovação de Pelotas poderão ser realizados em qualquer outra data do mês de abril, em caso de inviabilidade na semana que compreende o dia 21 de abril. Art. 2º A Semana da Criatividade e Inovação de Pelotas poderá ser comemorada com a realização de reuniões, palestras, seminários, atividades culturais, workshops, feiras e outros eventos relacionados à criatividade, à economia criativa, à inovação e à tecnologia. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário, podendo ser obtidas mediante doações, campanhas e parcerias com o setor privado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 22 de abril de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C1A8D941/ee807675a94eb3698abdec8f29738... 1 of 2 23/04/2025, 08:18 Publicado por: Mariana de Armas Simões de Oliveira Código Identificador:C1A8D941 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 23/04/2025. Edição 4060 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C1A8D941/ee807675a94eb3698abdec8f29738... 2 of 2 23/04/2025, 08:18