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norma nº 7384/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7384 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaInclui no Calendário Oficial de eventos do Município a Semana da Criatividade e Inovação de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.384, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Município
a Semana da Criatividade e Inovação de Pelotas, e
dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do
Município de Pelotas a Semana da Criatividade e Inovação de Pelotas,
a ser comemorada anualmente, na semana que compreende o dia 21 de
abril, em consonância com o Dia Mundial da Criatividade e Inovação,
reconhecido pela Organização das Nações Unidas – ONU.
Parágrafo único. Os eventos relacionados à Semana da Criatividade e
Inovação de Pelotas poderão ser realizados em qualquer outra data do
mês de abril, em caso de inviabilidade na semana que compreende o
dia 21 de abril.
Art. 2º A Semana da Criatividade e Inovação de Pelotas poderá ser
comemorada com a realização de reuniões, palestras, seminários,
atividades culturais, workshops, feiras e outros eventos relacionados à
criatividade, à economia criativa, à inovação e à tecnologia.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do município,
suplementadas se necessário, podendo ser obtidas mediante doações,
campanhas e parcerias com o setor privado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 22 de abril de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C1A8D941/ee807675a94eb3698abdec8f29738...
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Publicado por:
Mariana de Armas Simões de Oliveira
Código Identificador:C1A8D941
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 23/04/2025. Edição 4060
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C1A8D941/ee807675a94eb3698abdec8f29738...
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