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norma nº 4/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDisciplina as ações de patrocínio e apoio institucional da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Câmara Municipal de Pelotas
RESOLUÇÃO Nº 04
Disciplina as ações de patrocínio e apoio institucional
da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º As ações de patrocínio, e apoio institucional, da Câmara
Municipal de Pelotas, são reguladas por esta Resolução, e deverão
obedecer ao todo aqui estabelecido.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se:
I – patrocínio: apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de
terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito,
gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento da Câmara
Municipal de Pelotas com seu público de interesse;
II – apoio institucional: todo e qualquer apoio que não envolva apoio
financeiro;
III – não é considerado patrocínio, para fins desta Resolução, locação
de espaço e/ou montagem de estandes em eventos.
Art. 3º Serão estimulados e valorizados os patrocínios e os apoios
institucionais aos eventos que:
I – promovam a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade
reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva, de forma
segura e autônoma, aos espaços onde se realizarem os eventos;
II – apresentem preocupação com a preservação do meio ambiente;
III – promovam a inovação, o desenvolvimento regional sustentável e
a geração de emprego e renda para a população local.
Art. 4º Os eventos a serem patrocinados ou apoiados deverão
assegurar, a título de contrapartida, além de outras contrapartidas a
serem estabelecidas pelas partes, um percentual de ingressos
destinados à rede pública de ensino e à rede pública de assistência
social, devendo tal percentual ser negociado entre as partes.
Art. 5º Os patrocínios, pelos valores a serem patrocinados, serão assim
deferidos:
I – até o valor equivalente a 1000 (mil) URM (unidade de referência
municipal), pelo Presidente da Câmara Municipal de Pelotas;
II – acima de 1000 (mil) URM (unidade de referência municipal), pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pelotas.
Art. 6º Todo e qualquer patrocínio, ou apoio institucional, deverá ser
precedido de processo administrativo e contrato a ser firmado entre as
partes.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das
rubricas orçamentárias próprias.
25/04/25, 09:33 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E6DFFAC2/7d195f90d5b963f9912cf4d44e0beda67d195f90d5b963f9912cf4d44e0beda6 1/2
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Apoio Legislativo, 24 de abril de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:E6DFFAC2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 25/04/2025. Edição 4062
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
25/04/25, 09:33 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E6DFFAC2/7d195f90d5b963f9912cf4d44e0beda67d195f90d5b963f9912cf4d44e0beda6 2/2

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