| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Disciplina as ações de patrocínio e apoio institucional da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 04/2025 Câmara Municipal de Pelotas RESOLUÇÃO Nº 04 Disciplina as ações de patrocínio e apoio institucional da Câmara Municipal de Pelotas, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º As ações de patrocínio, e apoio institucional, da Câmara Municipal de Pelotas, são reguladas por esta Resolução, e deverão obedecer ao todo aqui estabelecido. Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se: I – patrocínio: apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento da Câmara Municipal de Pelotas com seu público de interesse; II – apoio institucional: todo e qualquer apoio que não envolva apoio financeiro; III – não é considerado patrocínio, para fins desta Resolução, locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos. Art. 3º Serão estimulados e valorizados os patrocínios e os apoios institucionais aos eventos que: I – promovam a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se realizarem os eventos; II – apresentem preocupação com a preservação do meio ambiente; III – promovam a inovação, o desenvolvimento regional sustentável e a geração de emprego e renda para a população local. Art. 4º Os eventos a serem patrocinados ou apoiados deverão assegurar, a título de contrapartida, além de outras contrapartidas a serem estabelecidas pelas partes, um percentual de ingressos destinados à rede pública de ensino e à rede pública de assistência social, devendo tal percentual ser negociado entre as partes. Art. 5º Os patrocínios, pelos valores a serem patrocinados, serão assim deferidos: I – até o valor equivalente a 1000 (mil) URM (unidade de referência municipal), pelo Presidente da Câmara Municipal de Pelotas; II – acima de 1000 (mil) URM (unidade de referência municipal), pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pelotas. Art. 6º Todo e qualquer patrocínio, ou apoio institucional, deverá ser precedido de processo administrativo e contrato a ser firmado entre as partes. Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das rubricas orçamentárias próprias. 25/04/25, 09:33 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E6DFFAC2/7d195f90d5b963f9912cf4d44e0beda67d195f90d5b963f9912cf4d44e0beda6 1/2 Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unidade de Apoio Legislativo, 24 de abril de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:E6DFFAC2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/04/2025. Edição 4062 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 25/04/25, 09:33 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E6DFFAC2/7d195f90d5b963f9912cf4d44e0beda67d195f90d5b963f9912cf4d44e0beda6 2/2