| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas, criando a Procuradoria Especial das Mulheres e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 05/2025 RESOLUÇÃO Nº 05 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas, criando a Procuradoria Especial das Mulheres e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Fica incluído o Capítulo IV - Da Procuradoria Especial das Mulheres, com arts. 107-C. a 107-J., no Título III - Dos Órgãos da Câmara Municipal, na Resolução nº 04, de 01 de julho de 2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas, com a seguinte redação: “CAPÍTULO IV DA PROCURADORIA ESPECIAL DAS MULHERES Art. 107-C. A Procuradoria Especial das Mulheres é o órgão da Câmara Municipal de Pelotas que tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento, diversidade e representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres. Art. 107-D. Compete à Procuradoria Especial das Mulheres promover pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Pelotas e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra as mulheres; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Federal, Estadual e Municipais, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres; III - fomentar a participação e representação das mulheres na política; Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9EB092C0/69100de037d72928edcb05984069f... 1 of 3 05/05/2025, 08:48 IV - cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; V - promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Permanentes da Câmara Municipal; VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referentes a temática de gênero no âmbito Municipal; VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil; e IX - acompanhar os debates promovidos pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CONDIM; Art. 107-E. A Procuradoria Especial das Mulheres será constituída de 1 (uma) Procuradoria Especial das Mulheres, escolhida por voto direto dos Vereadores, na primeira Sessão Ordinária de cada Sessão Legislativa, com mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução para o mesmo cargo, e as demais Vereadoras constituídas como Procuradoras Adjuntas. Parágrafo único. As Procuradoras Adjuntas substituirão a Procuradora Especial das Mulheres em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. Art. 107-F. A Procuradoria Especial das Mulheres dará, em equiparação às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, encaminhamento às demandas recebidas de sua competência. Art. 107-G. A Procuradoria Especial das Mulheres funcionará, excepcionalmente, durante o recesso parlamentar, para apreciar demandas sociais urgentes que necessitem de encaminhamentos que não possam aguardar o início do período de funcionamento da Câmara Municipal. Art.107-H. A Procuradoria Especial das Mulheres deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades no exercício. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9EB092C0/69100de037d72928edcb05984069f... 2 of 3 05/05/2025, 08:48 Art. 107-I. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial das Mulheres, será divulgada pelos canais de comunicação social e institucional da Câmara Municipal. Art. 107-J. A Procuradoria Especial das Mulheres poderá contar com o suporte financeiro da Presidência da Câmara Municipal e das cotas dos gabinetes das Vereadoras.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 30 de abril de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:9EB092C0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/05/2025. Edição 4066 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9EB092C0/69100de037d72928edcb05984069f... 3 of 3 05/05/2025, 08:48