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norma nº 5/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas, criando a Procuradoria Especial das Mulheres e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 05/2025
RESOLUÇÃO Nº 05
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pelotas, criando a Procuradoria Especial das
Mulheres e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica incluído o Capítulo IV - Da Procuradoria Especial das
Mulheres, com arts. 107-C. a 107-J., no Título III - Dos Órgãos da
Câmara Municipal, na Resolução nº 04, de 01 de julho de 2010 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pelotas, com a seguinte
redação:
“CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA ESPECIAL DAS MULHERES
Art. 107-C. A Procuradoria Especial das Mulheres é o órgão da
Câmara Municipal de Pelotas que tem por finalidade a defesa e a
promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento,
diversidade e representação das mulheres, bem como o enfrentamento
a todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres.
Art. 107-D. Compete à Procuradoria Especial das Mulheres promover
pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas
atividades da Câmara Municipal de Pelotas e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violência e de discriminação contra as mulheres;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo
Federal, Estadual e Municipais, que visem à promoção da igualdade
de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência
contra as mulheres;
III - fomentar a participação e representação das mulheres na política;
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IV - cooperar e construir parcerias com organismos municipais,
estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder
Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas
públicas para as mulheres;
V - promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação
contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins
de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões
Permanentes da Câmara Municipal;
VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários e
palestras referentes a temática de gênero no âmbito Municipal;
VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito
municipal, estadual, nacional e internacional;
VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de
gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil; e
IX - acompanhar os debates promovidos pela Secretaria Municipal de
Políticas Públicas para Mulheres e pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher – CONDIM;
Art. 107-E. A Procuradoria Especial das Mulheres será constituída de
1 (uma) Procuradoria Especial das Mulheres, escolhida por voto direto
dos Vereadores, na primeira Sessão Ordinária de cada Sessão
Legislativa, com mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução
para o mesmo cargo, e as demais Vereadoras constituídas como
Procuradoras Adjuntas.
Parágrafo único. As Procuradoras Adjuntas substituirão a Procuradora
Especial das Mulheres em seus impedimentos e colaborarão no
cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 107-F. A Procuradoria Especial das Mulheres dará, em
equiparação às Comissões Permanentes da Câmara Municipal,
encaminhamento às demandas recebidas de sua competência.
Art. 107-G. A Procuradoria Especial das Mulheres funcionará,
excepcionalmente, durante o recesso parlamentar, para apreciar
demandas sociais urgentes que necessitem de encaminhamentos que
não possam aguardar o início do período de funcionamento da Câmara
Municipal.
Art.107-H. A Procuradoria Especial das Mulheres deverá apresentar,
anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades no
exercício.
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Art. 107-I. Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria Especial das Mulheres, será divulgada pelos canais de
comunicação social e institucional da Câmara Municipal.
Art. 107-J. A Procuradoria Especial das Mulheres poderá contar com
o suporte financeiro da Presidência da Câmara Municipal e das cotas
dos gabinetes das Vereadoras.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 30 de abril de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:9EB092C0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 02/05/2025. Edição 4066
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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