| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Cria o artigo 73-A, na Lei Orgânica Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 101 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 101 Cria o artigo 73-A, na Lei Orgânica Municipal. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Cria o artigo 73-A, na Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação: “Art. 73-A. Ficam todos os órgãos da administração pública obrigados a destinar, na entrada principal de seus prédios, um local para a fixação de uma placa contendo informações sobre a comissão da Câmara de Vereadores responsável pela fiscalização de sua atuação. § 1º A placa mencionada no caput deste artigo deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I – Nome da comissão responsável pela fiscalização do órgão; II – Contato oficial da comissão para obtenção de denúncias e reclamações; III – Horário de funcionamento e endereço da Câmara de Vereadores. § 2º Os custos para a confecção da placa serão de responsabilidade das comissões da Câmara de Vereadores, cabendo a elas garantir a padronização e a atualização das informações sempre que necessária. § 3º Fica expressamente vedada qualquer forma de promoção pessoal de vereadores na preparação e fixação da placa prevista no caput, sendo proibida a inclusão de nomes, fotos, slogans ou qualquer outra identificação que caracterize a publicidade individual do parlamentar.” Unidade de Apoio Legislativo, 30 de abril de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BB2A32DA/f3371ed8503cbdf0c397f6d9c715f... 1 of 2 05/05/2025, 08:52 Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:BB2A32DA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/05/2025. Edição 4066 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BB2A32DA/f3371ed8503cbdf0c397f6d9c715f... 2 of 2 05/05/2025, 08:52