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norma nº 101/2025

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaCria o artigo 73-A, na Lei Orgânica Municipal.
native_id3773

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 101
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 101
Cria o artigo 73-A, na Lei Orgânica Municipal.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Cria o artigo 73-A, na Lei Orgânica Municipal com a seguinte
redação:
“Art. 73-A. Ficam todos os órgãos da administração pública obrigados
a destinar, na entrada principal de seus prédios, um local para a
fixação de uma placa contendo informações sobre a comissão da
Câmara de Vereadores responsável pela fiscalização de sua atuação.
§ 1º A placa mencionada no caput deste artigo deverá estar em local
visível e de fácil acesso ao público, contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
I – Nome da comissão responsável pela fiscalização do órgão;
II – Contato oficial da comissão para obtenção de denúncias e
reclamações;
III – Horário de funcionamento e endereço da Câmara de Vereadores.
§ 2º Os custos para a confecção da placa serão de responsabilidade das
comissões da Câmara de Vereadores, cabendo a elas garantir a
padronização e a atualização das informações sempre que necessária.
§ 3º Fica expressamente vedada qualquer forma de promoção pessoal
de vereadores na preparação e fixação da placa prevista no caput,
sendo proibida a inclusão de nomes, fotos, slogans ou qualquer outra
identificação que caracterize a publicidade individual do parlamentar.”
Unidade de Apoio Legislativo, 30 de abril de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
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Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:BB2A32DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 02/05/2025. Edição 4066
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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