| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7383 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Combate ao Câncer Santo Antônio e de Apoio às Pessoas Transplantadas – ACCASA, e dá outras providências. |
| native_id | 3776 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.383, DE 17 DE ABRIL DE 2025. Declara de Utilidade Pública a Associação de Combate ao Câncer Santo Antônio e de Apoio às Pessoas Transplantadas – ACCASA, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Combate ao Câncer Santo Antônio e de Apoio às Pessoas Transplantadas – ACCASA, nos termos da Lei Municipal n.º 1.804, de 9 de janeiro de 1970. Parágrafo único. A ACCASA tem sede na Rua Doutor Amarante, n.º 571, Bairro Centro, Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Fundada em 5 de dezembro de 2017, é uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza jurídica e econômica, que atua sem qualquer tipo de discriminação, seja por origem, raça, gênero, cor, idade ou qualquer outra forma, conforme previsto em seu Estatuto. A entidade está registrada sob o CNPJ n.º 29.909.011/0001-70. Art. 2º Os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade cessarão nas seguintes hipóteses: I – descumprimento das disposições da Lei Municipal n.º 1.804, de 9 de janeiro de 1970; II – alteração dos fins estatutários, recusa injustificada na prestação de serviços compatíveis com sua finalidade ou negativa de atendimento a solicitações da administração municipal, salvo por motivo justificado; III – alteração da denominação da entidade, caso a modificação não seja comunicada à Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da averbação no Registro Público, para que seja objeto de nova lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9E44B30D/ecc626b6c07b147e1fbd4ccf767c4d... 1 of 2 07/05/2025, 08:16 Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 17 de abril de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:9E44B30D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/05/2025. Edição 4069 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/9E44B30D/ecc626b6c07b147e1fbd4ccf767c4d... 2 of 2 07/05/2025, 08:16