br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7390/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7390 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a alteração da nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal e dá outras providências.
native_id3778

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7390/2025
Câmara Municipal de Pelotas
Lei nº 7390
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Guarda
Municipal para Polícia Municipal e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Guarda Municipal, que passa a
ser denominada Polícia Municipal.
Art. 2º Todas as referências à Guarda Municipal nos dispositivos
legais municipais deverão ser entendidas como referências à Polícia
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 07 de maio de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário 
Publicado por:
Leonardo Gonçalves Amaral
Código Identificador:E00BE6F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 08/05/2025. Edição 4070
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E00BE6F1/4c1a71aac71336e930049491404af...
1 of 2 08/05/2025, 08:28
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E00BE6F1/4c1a71aac71336e930049491404af...
2 of 2 08/05/2025, 08:28

open original →