| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7390 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7390/2025 Câmara Municipal de Pelotas Lei nº 7390 Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Guarda Municipal, que passa a ser denominada Polícia Municipal. Art. 2º Todas as referências à Guarda Municipal nos dispositivos legais municipais deverão ser entendidas como referências à Polícia Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 07 de maio de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:E00BE6F1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/05/2025. Edição 4070 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E00BE6F1/4c1a71aac71336e930049491404af... 1 of 2 08/05/2025, 08:28 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E00BE6F1/4c1a71aac71336e930049491404af... 2 of 2 08/05/2025, 08:28