| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7395 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência no pagamento do piso salarial da enfermagem no município de Pelotas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.395, DE 13 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a transparência no pagamento do piso salarial da enfermagem no município de Pelotas e dá outras providências. A Prefeita em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar mensalmente, em portal oficial de transparência, todas as informações relativas ao pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem vinculados ao município de Pelotas. Art. 2º As informações referidas no artigo anterior deverão conter, no mínimo: I – as datas e os valores exatos dos repasses federais recebidos para o pagamento do piso da enfermagem; II – o montante total pago a título de complementação financeira para o cumprimento do piso salarial da enfermagem; III – a metodologia de cálculo utilizada para determinar o valor repassado a cada profissional, especificando critérios como carga horária, regime de contratação e eventuais descontos aplicados; IV – justificativas para eventuais diferenças de valores entre profissionais com a mesma jornada de trabalho e função. Art. 3º As informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, acessível e em linguagem de fácil compreensão, garantindo total transparência e possibilitando a fiscalização por parte dos profissionais e da sociedade. Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o município às sanções previstas na legislação de transparência pública, podendo ser objeto de apuração pelos órgãos de controle e fiscalização. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 13 de maio de 2025. DANIELA BRIZOLARA Prefeita em Exercício Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Mariana de Armas Simões de Oliveira Código Identificador:F5995174 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/05/2025. Edição 4074 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 14/05/25, 08:42 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F5995174/1482c8b1a2d14f70d786947bb7827c051482c8b1a2d14f70d786947bb7827c05 1/1