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norma nº 7395/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7395 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a transparência no pagamento do piso salarial da enfermagem no município de Pelotas e dá outras providências.
native_id3785

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.395, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a transparência no pagamento do
piso salarial da enfermagem no município de
Pelotas e dá outras providências.
A Prefeita em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar
mensalmente, em portal oficial de transparência, todas as
informações relativas ao pagamento do piso salarial dos
profissionais da enfermagem vinculados ao município de
Pelotas.
Art. 2º As informações referidas no artigo anterior deverão
conter, no mínimo:
I – as datas e os valores exatos dos repasses federais recebidos
para o pagamento do piso da enfermagem;
II – o montante total pago a título de complementação
financeira para o cumprimento do piso salarial da enfermagem;
III – a metodologia de cálculo utilizada para determinar o valor
repassado a cada profissional, especificando critérios como
carga horária, regime de contratação e eventuais descontos
aplicados;
IV – justificativas para eventuais diferenças de valores entre
profissionais com a mesma jornada de trabalho e função.
Art. 3º As informações deverão ser disponibilizadas de forma
clara, acessível e em linguagem de fácil compreensão,
garantindo total transparência e possibilitando a fiscalização
por parte dos profissionais e da sociedade.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o município às
sanções previstas na legislação de transparência pública,
podendo ser objeto de apuração pelos órgãos de controle e
fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 13 de maio de 2025.
DANIELA BRIZOLARA
Prefeita em Exercício
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Mariana de Armas Simões de Oliveira
Código Identificador:F5995174
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 14/05/2025. Edição 4074
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
14/05/25, 08:42 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F5995174/1482c8b1a2d14f70d786947bb7827c051482c8b1a2d14f70d786947bb7827c05 1/1

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