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norma nº 7399/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7399 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre a Política Municipal dos Direitos dos pacientes transplantados, para que tenham os mesmos direitos das pessoas com deficiência no Município de Pelotas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.399, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos
dos pacientes transplantados, para que tenham
os mesmos direitos das pessoas com deficiência
no Município de Pelotas.
O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos
dos pacientes transplantados, para que tenham os mesmos
direitos das pessoas com deficiência no Município de Pelotas,
conforme dispõe a Lei Municipal n.º 3.551, de 2 de julho de
1992.
Art. 2º Para fins desta Lei, são considerados pacientes
transplantados aqueles que tenham sido submetidos a
transplante de órgãos ou tecidos, conforme definido pela
legislação vigente.
Art. 3º Os pacientes transplantados passam a ter direito a todos
os benefícios, políticas públicas e ações afirmativas destinadas
às pessoas com deficiência no âmbito do Município de Pelotas,
incluindo, mas não se limitando a:
I – atendimento prioritário nos serviços públicos e privados,
nos moldes da legislação aplicável às pessoas com deficiência;
II – acesso a programas municipais de saúde, assistência social
e reabilitação;
III – políticas de inclusão no mercado de trabalho, nos termos
da legislação municipal vigente;
IV – benefícios fiscais e tarifários já concedidos às pessoas
com deficiência, conforme regulamentação específica.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação,
garantindo sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 15 de maio de 2025.
CARLOS RENATO BENTO OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito em Exercício
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:F4F88CE2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/05/2025. Edição 4076
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
16/05/25, 09:09 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F4F88CE2/6853a22f5f748aa6e17a27f93d72883f6853a22f5f748aa6e17a27f93d72883f 1/1

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