| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7399 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos dos pacientes transplantados, para que tenham os mesmos direitos das pessoas com deficiência no Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.399, DE 15 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos dos pacientes transplantados, para que tenham os mesmos direitos das pessoas com deficiência no Município de Pelotas. O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos dos pacientes transplantados, para que tenham os mesmos direitos das pessoas com deficiência no Município de Pelotas, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 3.551, de 2 de julho de 1992. Art. 2º Para fins desta Lei, são considerados pacientes transplantados aqueles que tenham sido submetidos a transplante de órgãos ou tecidos, conforme definido pela legislação vigente. Art. 3º Os pacientes transplantados passam a ter direito a todos os benefícios, políticas públicas e ações afirmativas destinadas às pessoas com deficiência no âmbito do Município de Pelotas, incluindo, mas não se limitando a: I – atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, nos moldes da legislação aplicável às pessoas com deficiência; II – acesso a programas municipais de saúde, assistência social e reabilitação; III – políticas de inclusão no mercado de trabalho, nos termos da legislação municipal vigente; IV – benefícios fiscais e tarifários já concedidos às pessoas com deficiência, conforme regulamentação específica. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, garantindo sua efetiva aplicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 15 de maio de 2025. CARLOS RENATO BENTO OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito em Exercício Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:F4F88CE2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/05/2025. Edição 4076 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 16/05/25, 09:09 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/F4F88CE2/6853a22f5f748aa6e17a27f93d72883f6853a22f5f748aa6e17a27f93d72883f 1/1