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norma nº 7400/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7400 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaInstitui o Dia S de Valorização e Reconhecimento ao Serviço Social do Comércio – Sesc e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac no Município de Pelotas/RS, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.400, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Institui o Dia S de Valorização e
Reconhecimento ao Serviço Social do Comércio
– Sesc e ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial – Senac no Município de Pelotas/RS,
e dá outras providências.
O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pelotas/RS,
o Dia S de Valorização e Reconhecimento ao Serviço Social do
Comércio – Sesc e ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial – Senac, a ser celebrado anualmente em 16 de maio,
integrando o calendário oficial de eventos e datas
comemorativas do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 16 de maio de 2025.
CARLOS RENATO BENTO OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito em exercício
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:D9F795AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 19/05/2025. Edição 4077
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D9F795AE/651d36c2b5f8293c595b56433e0f4...
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