| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7400 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Institui o Dia S de Valorização e Reconhecimento ao Serviço Social do Comércio – Sesc e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac no Município de Pelotas/RS, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.400, DE 16 DE MAIO DE 2025. Institui o Dia S de Valorização e Reconhecimento ao Serviço Social do Comércio – Sesc e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac no Município de Pelotas/RS, e dá outras providências. O Prefeito em exercício de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pelotas/RS, o Dia S de Valorização e Reconhecimento ao Serviço Social do Comércio – Sesc e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, a ser celebrado anualmente em 16 de maio, integrando o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 16 de maio de 2025. CARLOS RENATO BENTO OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito em exercício Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:D9F795AE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19/05/2025. Edição 4077 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/D9F795AE/651d36c2b5f8293c595b56433e0f4... 1 of 1 19/05/2025, 08:28