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norma nº 7402/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7402 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAutoriza o Município de Pelotas a regular o processo administrativo para aquisição de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.402, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Município de Pelotas a regular o
processo administrativo para aquisição de
alimentos da agricultura familiar para a
merenda escolar.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1ºAutoriza o município de Pelotas a estabelecer o prazo
máximo de 30 (trinta) dias para conclusão dos procedimentos
administrativos referentes à aquisição de alimentos da
agricultura familiar para utilização na merenda escolar, prevista
na Lei Municipal n.º 6.388, de 22 de outubro de 2016.
Art. 2º As despesas decorrentes com a implantação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
cabendo ao Poder Executivo regulamentá-la e promover todas
as medidas administrativas necessárias à sua implementação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 22 de maio de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:AD116D7F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AD116D7F/3f331969b4dbcbbdc5c7bc735d987...
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do Rio Grande do Sul no dia 27/05/2025. Edição 4083
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