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norma nº 6/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaCria a Comissão Temporária Especial para tratar da revisão e da atualização da Lei Orgânica do Município de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
RESOLUÇÃO Nº 06/2025
RESOLUÇÃO Nº 06
Cria a Comissão Temporária Especial para tratar da
revisão e da atualização da Lei Orgânica do
Município de Pelotas, e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Cria a Comissão Temporária Especial para tratar da revisão da
Lei Orgânica do Município de Pelotas, nos termos do dispositivo no
inciso II, do artigo 50, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2° Os integrantes da Comissão, indicados pelas bancadas,
poderão convidar para participar, representantes de diversos
segmentos da sociedade civil, tais como OAB, sindicatos,
universidades etc.
Art. 3° Os integrantes da Comissão poderão, a fim de efetivar os
trabalhos de forma mais célere e objetiva, criar subcomissões, visando
cada uma os estudos de determinados temas, sendo ao final feita a
sistematização das propostas apresentadas pelas diversas
subcomissões.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias.
Art. 5º Esta Resolução retroage sua vigência a contar de 01 de abril de
2025.
Unidade de Apoio Legislativo, 27 de maio de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C7C1A5FB/663f40b8aec708e84acbcf00598fa...
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1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:C7C1A5FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 29/05/2025. Edição 4085
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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