| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Cria a Comissão Temporária Especial para tratar da revisão e da atualização da Lei Orgânica do Município de Pelotas, e dá outras providências. |
| native_id | 3793 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS RESOLUÇÃO Nº 06/2025 RESOLUÇÃO Nº 06 Cria a Comissão Temporária Especial para tratar da revisão e da atualização da Lei Orgânica do Município de Pelotas, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Art. 1º Cria a Comissão Temporária Especial para tratar da revisão da Lei Orgânica do Município de Pelotas, nos termos do dispositivo no inciso II, do artigo 50, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Art. 2° Os integrantes da Comissão, indicados pelas bancadas, poderão convidar para participar, representantes de diversos segmentos da sociedade civil, tais como OAB, sindicatos, universidades etc. Art. 3° Os integrantes da Comissão poderão, a fim de efetivar os trabalhos de forma mais célere e objetiva, criar subcomissões, visando cada uma os estudos de determinados temas, sendo ao final feita a sistematização das propostas apresentadas pelas diversas subcomissões. Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias. Art. 5º Esta Resolução retroage sua vigência a contar de 01 de abril de 2025. Unidade de Apoio Legislativo, 27 de maio de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C7C1A5FB/663f40b8aec708e84acbcf00598fa... 1 of 2 29/05/2025, 08:29 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:C7C1A5FB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/05/2025. Edição 4085 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C7C1A5FB/663f40b8aec708e84acbcf00598fa... 2 of 2 29/05/2025, 08:29