| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7407 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Selo de Turismo Municipal para Empreendedores do Município de Pelotas/RS e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.407/2025 Lei nº 7.407, de 05 de junho de 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Selo de Turismo Municipal para Empreendedores do Município de Pelotas/RS e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o "Selo de Turismo Municipal", com o objetivo de incentivar a padronização e valorização dos estabelecimentos privados do Município de Pelotas, promovendo a identidade cultural local, a preservação dos patrimônios históricos e a disseminação da imagem de Pelotas como um destino turístico de excelência. Art. 2º O Selo de Turismo Municipal tem como finalidade: I - fomentar o empreendedorismo local, incentivando os empresários a aderirem a uma padronização que remeta à cultura e à história de Pelotas, incluindo, mas não se limitando a, aspectos como a arquitetura das fachadas, a personalização de produtos e serviços, e a incorporação de elementos que remetam à tradição da cidade, como a "Cidade do Doce", os prédios históricos e outros marcos culturais; II - promover a valorização dos estabelecimentos que busquem resgatar e preservar as tradições de Pelotas, proporcionando uma experiência mais autêntica e imersiva para os turistas; III - contribuir para o aumento da competitividade do município no setor de turismo, consolidando Pelotas como um destino turístico de destaque na região Sul do Brasil. Art. 3º O Selo de Turismo Municipal será concedido aos estabelecimentos privados que atendam aos seguintes requisitos: I - apresentação de fachada e/ou elementos arquitetônicos que remetam à história e cultura de Pelotas, com destaque para os aspectos Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BECF65D4/9588895c04a6df3433378fa5a76b4... 1 of 3 10/06/2025, 08:38 da "Cidade do Doce" e os prédios históricos da cidade; II - personalização dos produtos e/ou serviços oferecidos de forma a refletir as tradições e a identidade de Pelotas; III - adequação aos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, conforme regulamento a ser publicado pelo Poder Executivo Municipal; IV - compromisso de manutenção das boas práticas de conservação e preservação de elementos culturais, históricos e ambientais do município. Art. 4º Os estabelecimentos que obtiverem o Selo de Turismo Municipal terão direito aos seguintes benefícios: I - inclusão no Mapa Oficial do Turismo de Pelotas, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes; II - publicidade gratuita em campanhas de promoção turística e cultural realizadas pelo município; III - diminuição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de acordo com as condições estabelecidas pelo Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o aumento da atividade econômica e do fluxo de turistas; IV - preferência em processos de licitação e parcerias com a Prefeitura de Pelotas relacionados ao setor turístico. Art. 5º Os estabelecimentos beneficiados com o Selo de Turismo Municipal deverão: I - cumprir os critérios de manutenção da identidade cultural e histórica de Pelotas, conforme estabelecido pelo regulamento da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes; II - participar de eventos e ações promocionais voltadas ao turismo, organizados pelo município ou por entidades parceiras, com a finalidade de divulgar a cidade e seus atrativos; III - promover a capacitação de seus funcionários, incentivando o atendimento de qualidade e o conhecimento sobre o patrimônio histórico e cultural de Pelotas, com foco na experiência turística. Art. 6º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, será responsável pela implementação do Selo de Turismo Municipal, que incluirá: Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BECF65D4/9588895c04a6df3433378fa5a76b4... 2 of 3 10/06/2025, 08:38 I - o estabelecimento de um regulamento técnico e critérios claros para a concessão do selo; II - a fiscalização do cumprimento dos requisitos para a manutenção do Selo; III - a divulgação e promoção dos estabelecimentos certificados; IV - a criação de um sistema de acompanhamento e avaliação contínua do impacto do programa no setor turístico e na economia local. Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades e instituições de ensino, associações de classe e outros órgãos para o fortalecimento do programa e a implementação das ações previstas nesta Lei. Art. 8º A implementação do Selo de Turismo Municipal dependerá da regulamentação do Executivo Municipal, que estabelecerá as diretrizes, prazos e procedimentos para a adesão dos empreendedores ao programa. Art. 9º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 05 de junho de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Caroline Silva de Souza Código Identificador:BECF65D4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 10/06/2025. Edição 4093 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BECF65D4/9588895c04a6df3433378fa5a76b4... 3 of 3 10/06/2025, 08:38