br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 7407/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7407 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Selo de Turismo Municipal para Empreendedores do Município de Pelotas/RS e dá outras providências.
native_id3799

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI Nº 7.407/2025
Lei nº 7.407, de 05 de junho de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Selo
de Turismo Municipal para Empreendedores do
Município de Pelotas/RS e dá outras providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica,
promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o "Selo de
Turismo Municipal", com o objetivo de incentivar a padronização e
valorização dos estabelecimentos privados do Município de Pelotas,
promovendo a identidade cultural local, a preservação dos patrimônios
históricos e a disseminação da imagem de Pelotas como um destino
turístico de excelência.
Art. 2º O Selo de Turismo Municipal tem como finalidade:
I - fomentar o empreendedorismo local, incentivando os empresários a
aderirem a uma padronização que remeta à cultura e à história de
Pelotas, incluindo, mas não se limitando a, aspectos como a
arquitetura das fachadas, a personalização de produtos e serviços, e a
incorporação de elementos que remetam à tradição da cidade, como a
"Cidade do Doce", os prédios históricos e outros marcos culturais;
II - promover a valorização dos estabelecimentos que busquem
resgatar e preservar as tradições de Pelotas, proporcionando uma
experiência mais autêntica e imersiva para os turistas;
III - contribuir para o aumento da competitividade do município no
setor de turismo, consolidando Pelotas como um destino turístico de
destaque na região Sul do Brasil.
Art. 3º O Selo de Turismo Municipal será concedido aos
estabelecimentos privados que atendam aos seguintes requisitos:
I - apresentação de fachada e/ou elementos arquitetônicos que
remetam à história e cultura de Pelotas, com destaque para os aspectos
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BECF65D4/9588895c04a6df3433378fa5a76b4...
1 of 3 10/06/2025, 08:38
da "Cidade do Doce" e os prédios históricos da cidade;
II - personalização dos produtos e/ou serviços oferecidos de forma a
refletir as tradições e a identidade de Pelotas;
III - adequação aos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal
de Turismo, Cultura e Esportes, conforme regulamento a ser publicado
pelo Poder Executivo Municipal;
IV - compromisso de manutenção das boas práticas de conservação e
preservação de elementos culturais, históricos e ambientais do
município.
Art. 4º Os estabelecimentos que obtiverem o Selo de Turismo
Municipal terão direito aos seguintes benefícios:
I - inclusão no Mapa Oficial do Turismo de Pelotas, disponibilizado
pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes;
II - publicidade gratuita em campanhas de promoção turística e
cultural realizadas pelo município;
III - diminuição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), de acordo com as condições estabelecidas pelo Executivo
Municipal, com o objetivo de estimular o aumento da atividade
econômica e do fluxo de turistas;
IV - preferência em processos de licitação e parcerias com a Prefeitura
de Pelotas relacionados ao setor turístico.
Art. 5º Os estabelecimentos beneficiados com o Selo de Turismo
Municipal deverão:
I - cumprir os critérios de manutenção da identidade cultural e
histórica de Pelotas, conforme estabelecido pelo regulamento da
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes;
II - participar de eventos e ações promocionais voltadas ao turismo,
organizados pelo município ou por entidades parceiras, com a
finalidade de divulgar a cidade e seus atrativos;
III - promover a capacitação de seus funcionários, incentivando o
atendimento de qualidade e o conhecimento sobre o patrimônio
histórico e cultural de Pelotas, com foco na experiência turística.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, será responsável pela
implementação do Selo de Turismo Municipal, que incluirá:
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BECF65D4/9588895c04a6df3433378fa5a76b4...
2 of 3 10/06/2025, 08:38
I - o estabelecimento de um regulamento técnico e critérios claros para
a concessão do selo;
II - a fiscalização do cumprimento dos requisitos para a manutenção
do Selo;
III - a divulgação e promoção dos estabelecimentos certificados;
IV - a criação de um sistema de acompanhamento e avaliação
contínua do impacto do programa no setor turístico e na economia
local.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com
entidades e instituições de ensino, associações de classe e outros
órgãos para o fortalecimento do programa e a implementação das
ações previstas nesta Lei.
Art. 8º A implementação do Selo de Turismo Municipal dependerá da
regulamentação do Executivo Municipal, que estabelecerá as
diretrizes, prazos e procedimentos para a adesão dos empreendedores
ao programa.
Art. 9º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 05 de junho de 2025.
CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
1ª Secretário
Publicado por:
Caroline Silva de Souza
Código Identificador:BECF65D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 10/06/2025. Edição 4093
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/BECF65D4/9588895c04a6df3433378fa5a76b4...
3 of 3 10/06/2025, 08:38

open original →