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norma nº 7412/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7412 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaInstitui o Programa Pelotas 4m, cria o Fundo Municipal de Reconstrução de Pelotas – FMRP, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.412, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Institui o Programa Pelotas 4m, cria o Fundo
Municipal de Reconstrução de Pelotas – FMRP, e dá
outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído o Programa Pelotas 4m, com o objetivo de
coordenar o planejamento e a execução de ações e projetos destinados
à recuperação e reconstrução no Município de Pelotas, em razão dos
eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do
Sul nos anos de 2023 e 2024.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo designará os agentes
públicos da Administração Direta e Indireta para atuarem no
Programa Pelotas 4m, sem prejuízo das funções que exercem em suas
unidades de origem.
Art. 2°Fica criado o Fundo Municipal de Reconstrução de Pelotas –
FMRP, de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo
de centralizar, angariar e aplicar recursos destinados à execução de
ações emergenciais, de recuperação e de reconstrução no Município
de Pelotas, em razão dos eventos climáticos extremos ocorridos no
Estado do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Reconstrução de Pelotas –
FMRP constitui fundo público especial vinculado à Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG, com escrituração
contábil própria, sendo sua movimentação realizada conforme
legislação pertinente e sob controle dos órgãos de fiscalização.
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Reconstrução de Pelotas –
FMRP serão utilizados para:
I – o restabelecimento, a recuperação e a reconstrução de:
a) sistemas de proteção e contenção de cheias, como diques,
comportas e estações de bombeamento;
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b) infraestrutura urbana e rural, incluindo sistemas viários e de
drenagem;
c) edificações públicas e equipamentos de serviços essenciais à
população, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência
social.
II – a realocação e assistência a populações atingidas;
III – ações de prevenção, mitigação e adaptação climática, com foco
em resiliência urbana e social.
Art. 4º São receitas do Fundo Municipal de Reconstrução de Pelotas –
FMRP:
I – transferências voluntárias da União e do Estado, inclusive recursos
oriundos do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS;
II – dotações orçamentárias municipais;
III – doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV – rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
V – outras fontes definidas em lei ou regulamento.
Art. 5º O Fundo Municipal de Reconstrução de Pelotas – FMRP será
gerido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão –
SEPLAG e contará com um Conselho, com competências consultivas
e de fiscalização do uso dos recursos, composto por membros
designados pelo Prefeito, sendo a participação e funcionamento
reguladas por meio de ato do Poder Executivo.
.
Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Reconstrução de Pelotas –
FMRP serão executados segundo as normas da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Federal n.º 14.133,
de 1º de abril de 2021, bem como das demais normas aplicáveis à
administração pública.
Art. 7º A prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Reconstrução de Pelotas – FMRP será realizada
anualmente e disponibilizada em meio eletrônico de acesso público,
sem prejuízo da fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado e
demais órgãos competentes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 12 de junho de 2025.
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FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Bianca Cibele Klug Padilha
Código Identificador:E6C6B25B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 13/06/2025. Edição 4096
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E6C6B25B/616c3bb09f5799e8ddd68193c8eb1...
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