| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7410 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Declara a Gruta das Mães, localizada no Quadrado, Zona Portuária de Pelotas, como integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Material do Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.410, DE 5 DE JUNHO DE 2025. Declara a Gruta das Mães, localizada no Quadrado, Zona Portuária de Pelotas, como integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Material do Município de Pelotas. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica declarada como integrante do Patrimônio Histórico e Cultural Material do Município de Pelotas a Gruta das Mães, localizada no local conhecido como Quadrado, na Zona Portuária da cidade. Art. 2º A Gruta das Mães passa a ser reconhecida como bem de relevante valor histórico, arquitetônico, cultural e religioso para a comunidade pelotense, merecendo a devida preservação e proteção por parte do Poder Público Municipal. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, adotará as providências necessárias para a preservação, conservação e manutenção da Gruta das Mães, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas para tal fim. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 5 de junho de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:31C670A3 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/31C670A3/5bb6ea8314ab8b5d8fbb85afef3ace... 1 of 2 18/06/2025, 08:25 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/06/2025. Edição 4099 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/31C670A3/5bb6ea8314ab8b5d8fbb85afef3ace... 2 of 2 18/06/2025, 08:25