| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7413 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal dos Heróis Voluntários da Enchente no Município de Pelotas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.413, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Institui o Dia Municipal dos Heróis Voluntários da Enchente no Município de Pelotas, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Heróis Voluntários da Enchente no Município de Pelotas, a realizar-se no dia 13 do mês de maio de cada ano. Parágrafo único. O Dia Municipal dos Heróis Voluntários da Enchente no Município de Pelotas deverá ser uma data para rememorar aquelas pessoas que vivenciaram no mês de maio de 2024, a maior tragédia climática da história do Rio Grande do Sul, sendo o Município de Pelotas uma das cidades atingidas. Art. 2º A divulgação oficial do Dia Municipal dos Heróis Voluntários da Enchente no Município de Pelotas terá o objetivo de demonstrar para todo o Município a valorização, reconhecimento e gratidão a todas as pessoas que ajudaram na enchente. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar um monumento em homenagem aos Heróis Voluntários da Enchente de Pelotas. Art. 4º A data instituída pela presente Lei deverá constar no calendário oficial do Município de Pelotas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 18 de junho de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:102DE42C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25/06/2025. Edição 4104 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ 25/06/25, 08:53 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/102DE42C/f4049c785bbd4dd660618b842e795a21f4049c785bbd4dd660618b842e795a21 1/1