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norma nº 7413/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7413 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Heróis Voluntários da Enchente no Município de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.413, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Dia Municipal dos Heróis Voluntários
da Enchente no Município de Pelotas, e dá
outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Heróis Voluntários
da Enchente no Município de Pelotas, a realizar-se no dia 13 do
mês de maio de cada ano.
Parágrafo único. O Dia Municipal dos Heróis Voluntários da
Enchente no Município de Pelotas deverá ser uma data para
rememorar aquelas pessoas que vivenciaram no mês de maio
de 2024, a maior tragédia climática da história do Rio Grande
do Sul, sendo o Município de Pelotas uma das cidades
atingidas.
Art. 2º A divulgação oficial do Dia Municipal dos Heróis
Voluntários da Enchente no Município de
Pelotas terá o objetivo de demonstrar para todo o Município a
valorização, reconhecimento e gratidão a todas as pessoas que
ajudaram na enchente.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar
um monumento em homenagem aos Heróis Voluntários da
Enchente de Pelotas.
Art. 4º A data instituída pela presente Lei deverá constar no
calendário oficial do Município de Pelotas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 18 de junho de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:102DE42C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 25/06/2025. Edição 4104
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
25/06/25, 08:53 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/102DE42C/f4049c785bbd4dd660618b842e795a21f4049c785bbd4dd660618b842e795a21 1/1

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